“TSE vai fiscalizar fake news e transmissão em massa”, diz Ademir Ismerim sobre uso das redes sociais nas eleições

Especialista em Direito Eleitoral fala sobre a volta da propaganda partidária e o uso das redes sociais


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redacao 17/12/2021 20:05 Política

O advogado Ademir Ismerim, especialista em Direito Eleitoral, disse que quem usar mal as redes sociais durante a campanha eleitoral de 2022 vai sofrer penalização. Ele conversou com o Portal M! sobre a volta da propaganda partidária nas eleições e o uso das redes sociais.

Ismerim destacou que a propaganda eleitoral vai ser dividida pelo peso do partido. “Só que não pode ser veiculada no semestre que tem a eleição, ela na verdade é uma propaganda partidária, para dizer o que o partido quer, mostrar seus interesses, suas formas de fazer política e tal. Quem usar mal vai sofrer penas e você pode somar ao fundo eleitoral mais essa isenção que as emissoras de rádio terão por conta da propaganda eleitoral gratuita”, explicou Ismerim. 
 
Sobre o fundo eleitoral, ele critica: “Na verdade, ele cresceu agora dessa forma absurda e é um pouco de culpa de todos aqueles que apoiaram o fim do financiamento de campanha por parte de empresas. Acho que se podiam estabelecer determinadas regras, mas não proibir. Hoje só pode ser fundo eleitoral ou dinheiro público, ou doação de pessoa física. Como doação de pessoa física não é o bastante, e os congressistas são que resolvem como vai ser, terminaram aprovando esse valor absurdo, mas é o preço da democracia”.

Em relação às campanhas nas redes sociais, o especialista em Direito Eleitoral garante que não houve alteração nenhuma. “Agora, o TSE [Tribunal Superior Eleitoral], essa semana, por meio de resolução, advertiu que vai fiscalizar essa questão da utilização da rede social, principalmente essa questão de fake news e transmissão em massa, prometeram serem rígidos em relação a isso”, pontua o especialista. 

De acordo com Ademir Ismerim, o “impulsionamento pode, mesmo antes de ser escolhido [o candidato] em convenção. Ele não pode pedir voto, mas pode fazer promoção pessoal. E, durante a campanha, pode impulsionar pago pela campanha, declarado na prestação de contas, e pedindo voto com propaganda eleitoral normal. O que o Tribunal está questionando são as fake news e essa transmissão em massa e tem alguns critérios de controle”, explicou. 

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