TSE nega pedido de adiamento das eleições municipais de 2020

A justificativa da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, é que o prazo é estabelecido por lei e qualquer alteração feita judicialmente extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral


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redacao 16/04/2020 11:47 Política

As eleições não serão adiadas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o pedido do senador Major Olimpio (PSL-SP) para adiar o pleito municipal deste ano em razão da pandemia do novo coronavírus no Brasil. A justificativa da presidente da Corte, ministra Rosa Weber, é que o prazo é estabelecido por lei e qualquer alteração feita judicialmente extrapola os limites de atuação da Justiça Eleitoral. 

O Tribunal entende, portanto, ser possível ainda a realização das eleições no prazo estabelecido. O calendário eleitoral está sendo cumprido, apesar da crise sem precedentes no sistema de saúde do país causada pela pandemia do coronavírus. No dia 4 de abril, data que marca seis meses antes do pleito, foi concluído o período para que novas legendas, que participarão das eleições, registrassem seus estatutos no TSE. Nesta data, se encerrou também o prazo de filiação de candidatos, que devem ter o domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito em outubro.

“Lamentável essa decisão, uma vez que não sabemos quando esse momento crítico da Pandemia irá passar”, disse o senador Major Olimpio.

Alteração do calendário

O TSE tem se manifestado sobre a questão desde o mês passado, afirmando que a Justiça Eleitoral não tem o poder de alterar o calendário eleitoral.
“Esses prazos não estão à disposição do TSE, eles constam da legislação federal”, disse o ministro Luís Roberto Barroso, que assume o comando do TSE em 19 de maio e deve estar à frente da Justiça Eleitoral durante a realização do pleito nos municípios.

 

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