STF anula condenação de 14 anos e 7 meses contra Sérgio Cabral

Ex-governador do Rio têm penas de prisão que somam quase 400 anos


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redacao 08/12/2021 20:30 Política

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (7), anular as decisões proferidas pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, contra o ex-governador do estado, Sérgio Cabral, e outros condenados no âmbito da Operação Fratura Exposta e nos desdobramentos da mesma investigação, que resultaram nas operações Ressonância e S.O.S.

Na Fratura Exposta, Cabral, preso desde 17 de novembro de 2016, foi condenado a 14 anos e 7 meses de prisão. A 2ª Turma do STF entendeu que o juiz Bretas não era competente para julgar o caso e as ações penais provenientes dessa investigação.

Esta foi a primeira vez que uma decisão contra Cabral foi anulada pela Justiça, o que pode abrir precedente para a queda de outros casos envolvendo o ex-governador do Rio. Ao todo, Cabral tem 21 condenações, que somam 399 anos e 11 meses de prisão.

A operação Fratura Exposta, um desdobramento da Lava Jato no estado do Rio de Janeiro, foi deflagrada em 11 de abril de 2017 e se tornou a ponta do iceberg para outras investigações.

O objetivo foi acabar com um suposto esquema de fraudes na compra de próteses para o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia e Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro e que teria desviado R$ 300 milhões.

No STF, os advogados pediam o reconhecimento da ilegalidade da criação de um “juízo universal” para o processamento e o julgamento de todas as operações iniciadas pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro e alegavam a ausência de conexão entre as operações Calicute e Fatura Exposta, que justificasse a competência da 7ª Vara Federal Criminal do RJ.

A Calicute foi um desdobramento da Lava Jato no Rio, deflagrada em 2016 e a primeira ação contra Cabral, atraindo assim a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para o caso.

Agora, o processo vai ser redistribuído para uma nova Vara na Justiça Federal e lá o juiz poderá aproveitar os atos instrutórios, ou seja, os documentos, petições, depoimentos. Também caberá a esse magistrado dar nova decisão e estabelecer ou não nova sentença.

 

* Com informações da CNN Brasil.

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