Lewandowski rejeita notícia-crime contra Moraes por prevaricação no caso das rádios
Ministro disse que a representação não explica quais deveres e obrigações teriam sido violados pelo presidente do TSE
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (27) um pedido para investigar se o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, cometeu crime de prevaricação ao negar o pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para apurar supostas irregularidades na propaganda eleitoral nas rádios.
O advogado Arthur Hermogenes Sampaio Junior acionou o STF alegando que o TSE tem a responsabilidade de fiscalizar “todos os atos que envolvem qualquer eleição no país”.
A notícia-crime também cita a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado, jornalista que estava lotado no setor que cuida da veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV.
Lewandowski disse que a representação se limita a “ilações e conjecturas” e não explica quais deveres e obrigações teriam sido violados pelo presidente do TSE.
“Não é possível deduzir, sob nenhum prisma hermenêutico, a prática do imputado ilícito penal pelo simples fato de ser o referido Ministro o Presidente do TSE, afigurando-se impossível concluir que ele teria, por qualquer forma, contribuído para retardar ou deixar de praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, a fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal”, diz um trecho da decisão.
Entenda o caso
O presidente Jair Bolsonaro afirma que rádios do Norte e do Nordeste deixaram de veicular suas propagandas e privilegiaram a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Ao negar o pedido da campanha bolsorista para investigar as emissoras, Moraes disse que as acusações foram “extremamente genéricas e sem qualquer comprovação”.
O presidente do TSE destacou que a equipe de Bolsonaro não apontou quais seriam as rádios, os dias e os horários em que não teriam sido veiculadas suas inserções, o que, segundo o ministro, “impede qualquer verificação séria”. As inserções são propagandas de 30 segundos veiculadas durante o dia no meio da programação.
Mais cedo, Moraes voltou a dizer que todos os “partidos e candidatos de boa-fé” sabem que não compete à Justiça Eleitoral distribuir e fiscalizar a veiculação das propagandas de campanhas. O presidente do TSE afirmou que cabe às coligações acompanharem como rádios e TVs exibem as chamadas.
Além de rejeitar a ofensiva de Bolsonaro, Moraes notificou a Procuradoria-Geral Eleitoral para investigar se houve tentativa de “tumultuar” o segundo turno, o que pode configurar crime eleitoral, e desvio de finalidade no uso do fundo partidário.
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