Ex-prefeito de Santo Amaro pagará multa de R$ 10 mil e poderá responder por improbidade

Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia decide representar contra o gestor no Ministério Público Estadual


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redacao 15/09/2021 19:20 Política

A denúncia feita pela atual prefeita de Santo Amaro, Alessandra Gomes do Carmo (PSD), contra o antigo gestor municipal, Flaviano Rorhs da Silva Bonfim, foi aceita pelos conselheiros e auditores da 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA). De acordo com a denúncia, Flaviano teria favorecido autor de ação, em acordo ilegal, com reconhecimento de suposta dívida superior a R$ 6 milhões.

A informação foi divulgada, nesta quarta-feira (15), no portal do TCM-BA. Segundo a publicação, o relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

Ele ainda foi punido com multa no valor de R$ 10 mil. As ilegalidades ocorreram no exercício de 2020, e ainda cabe recurso da decisão.

O processo foi analisado e julgado na sessão desta quarta. Segundo a denúncia, o ex-prefeito, a menos de 20 dias do encerramento de seu mandato, anexou aos autos da Ação Possessória nº 0000702-38.2014.805.0228 “Termo de Acordo Administrativo”, no qual se comprometeu, em nome do município de Santo Amaro, a pagar ao autor Manoel Inácio das Neves, a título de indenização, a importância de R$ 6.570.000,00, sem que constasse no documento assinatura ou parecer da Procuradoria Jurídica Municipal.

Faltando dez dias para o fim do ano e com a rede pública de ensino fechada, o gestor aderiu à “Ata de Registro de Preços do município de Maragogipe” para adquirir materiais pedagógicos para as escolas e creches municipais, não demonstrando a necessidade, conveniência, e o interesse público na ‘carona’ celebrada.

O conselho classificou como  “ilegal e imoral” o Termo de Acordo Administrativo celebrado entre o município de Santo Amaro e o autor da ação possessória, uma vez que não foram observados os requisitos necessários à celebração de acordo judicial pela administração pública,

Sobre a adesão à Ata de Registro de Preços do município de Maragogipe, não foi apresentado pelo ex-prefeito qualquer indicativo de que a Prefeitura de Santo Amaro participou do processo licitatório, obteve economia razoável com a adesão ou estava autorizada pelo edital a aderir a esta ata, contrariando entendimento do Tribunal de Contas da União. 

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