Estado vai aumentar fiscalização a quem não pagar ICMS declarado
Ação mais intensiva vem após decisão do STF
Após a confirmação, por ampla maioria do Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF), de que comete crime de apropriação indébita tributária àquele contribuinte que adota a prática, o Estado da Bahia vai intensificar o cerco aos empresários que cobram o ICMS do consumidor final, mas não repassam o valor devido ao fisco.
“Se havia ainda alguma dúvida sobre a ilicitude desta prática, perpetrada por alguns empresários que se utilizam destes valores em benefício próprio, apropriando-se de forma indevida do tributo pago pelos consumidores, agora não resta nenhum questionamento, decidida que foi a questão pela mais alta corte do país”, afirma o procurador Geral do Estado, Paulo Moreno.
Quem também celebrou a decisão foi o secretário da Fazenda do Estado, Manoel Vitório, para quem o novo marco estabelecido pelo Supremo “dá impulso ao esforço dos órgãos colegiados para agilizar a cobrança desses recursos indevidamente apropriados por empresários que assim amplificam seus lucros e prejudicam o mercado em função da concorrência desleal”.
Os dados sobre débitos declarados e não pagos por empresas de todo o Estado vêm sendo levantados pela Inspetoria Fazendária de Investigação e Pesquisa (Infip), vinculada à Sefaz, e devem subsidiar ações de cobrança ou de instauração de inquérito policial, podendo ser enviados ao Ministério Público sob a forma de notícias-crime.
Condenação
No último dia 7 de novembro, após recurso impetrado pelo Ministério Público estadual, a 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do TJBA condenou um dos sócios de empresa de material médico a pagar indenização de R$ 90 mil como substituição de pena privativa de liberdade por ter cometido o crime de apropriação indébita tributária.
O empresário deixou em 19 ocasiões de pagar o débito do ICMS declarado. O montante sonegado em valor atualizado foi de aproximadamente R$ 825,3 mil e está sendo cobrado via execução fiscal na área cível. O acórdão reformou sentença da Justiça em primeira instância.
Conforme a denúncia do MPBA por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (Gaesf), que se baseou em informações da fiscalização fazendária, a sonegação ocorreu entre janeiro de 2015 e junho de 2016 e de dezembro de 2016 a fevereiro de 2017.
No acórdão sobre a decisão, os desembargadores da 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal afirmam que, como apontado pelo MP, ficou comprovado o dolo do empresário em sonegar o imposto devido, já que “se o comerciante embute no preço final de venda valor que o ressarce do imposto que pagará oportunamente, e não o faz, resulta claro que ocorreu uma retenção de fato e, então, o delito previsto no inciso II, do art. 2º, da Lei 8.137/90”.
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