Consumidores devem tomar cuidado para fazer compras seguras na Black Friday; confira dicas
De acordo com a Codecon, comércio on-line merece atenção especial para evitar golpes
Embora muitas promoções já estejam sendo oferecidas na maioria das lojas desde o início de novembro, oficialmente a Black Friday é nesta sexta-feira (25), a última do mês. A data é uma das mais esperadas do varejo, tanto por comerciantes, que esperam aumentar as vendas no período, como por clientes, que buscam economizar na aquisição de produtos e serviços.
Para evitar fraudes e garantir compras seguras, a Diretoria de Ações de Proteção e Defesa do Consumidor (Codecon) traz algumas dicas para os consumidores. Uma das principais orientações da chefe de fiscalização do órgão, Rose Estrela, para as compras on-line, é desconfiar de descontos muito exagerados, porque pode se tratar de fraude.
Além disso, para este tipo de compra é importante conferir o endereço da loja virtual, olhar se o domínio e URL correspondem realmente à loja (a presença de um cadeado ao lado do endereço do site indica que o ambiente é seguro), verificar se o site conta com Serviço de Atendimento ao Consumidor e pesquisar a confiabilidade da página ou da empresa em plataformas de registro de reclamações pelos consumidores.
Para as compras em loja física, ela recomenda fazer uma pesquisa de preço dos produtos de interesse antes do período da Black Friday para se certificar de que realmente há um desconto na mercadoria.
“Nesse período, a maioria das reclamações que recebemos é de produtos que estão com o mesmo preço ou até mesmo que tiveram um aumento, sendo que a etiqueta ou o anúncio indica que está na promoção. Nesse caso, se trata de propaganda enganosa”, explica Rose.
Troca de mercadorias
Outra queixa muito comum do consumidor é em relação à troca de mercadorias. Rose Estrela explica que o estabelecimento não é obrigado fazer isso, a não ser em caso de vício ou defeito.
Assim, é preciso que o consumidor verifique antes com o atendente ou gerente da loja se é possível trocar o produto por motivos diferentes daqueles previstos no Código de Defesa do Consumidor. Portanto, deve ser feito um acordo entre o cliente e o lojista.
Já no caso de compra on-line ou por telefone, o consumidor tem até sete dias para devolver o produto, caso não tenha gostado ou por qualquer outro motivo.
Fiscalização e denúncia
Equipes da Codecon farão fiscalizações para verificação de irregularidades, inclusive a de publicidade enganosa. Para fazer um comparativo, o órgão pesquisou preços no mês de setembro.
Em 2021, a Codecon visitou 31 estabelecimentos na Black Friday. A fiscalização resultou na identificação de quatro estabelecimentos irregulares e na emissão de quatro autos de infração por publicidade enganosa.
Consumidores que notarem alguma irregularidade ou que tenham sido lesados podem fazer uma denúncia à Codecon por meio do Fala Salvador 156, no site da Codecon ou no aplicativo Codecon Mobile.
Confira seus direitos
Procons, Ministério Público, Defensoria Pública, Delegacias de Defesa do Consumidor, Juizados Especiais Cíveis e Organizações Civis de defesa fazem parte do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC). Veja alguns direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
1 – Informação
Com base no direito à informação, o cliente deve ter total ciência dos preços praticados e dos descontos que são conferidos antes da finalização da compra. Ou seja, se a empresa informou um preço durante a compra, mas durante a finalização da transação, o valor muda, ela está infringindo o direito do consumidor.
2 – Arrependimento
Toda compra de produto ou serviço feita fora do estabelecimento comercial, seja pela internet ou telefone, pode ser cancelada dentro de sete dias. O valor a ser estornado também inclui o preço do frete.
3 – SAC
O consumidor precisa ter um canal por meio do qual consiga entrar em contato com a empresa para uma eventual resolução de problemas. Postar as reclamações no perfil pessoal das redes sociais gera uma pressão reputacional maior nas empresas, mas não dá para esperar que uma reclamação viralize para que a empresa tome uma atitude.
4 – Canais de reclamação governamentais
Caso o consumidor não consiga resolver o problema diretamente com a empresa, existem canais governamentais que fazem a mediação do problema, como o Procon (estadual) e o consumidor gov.br (federal).
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