Salvador: formulário de vacinação infantil contra a Covid não será exigido quando pai ou mãe estiver presente

Mudança acontece após consulta da Prefeitura ao Ministério Público da Bahia 


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redacao 28/01/2022 19:14 Cidades

A Prefeitura de Salvador não vai mais exigir o formulário de vacinação quando o pai ou a mãe for levar a criança de 5 a 11 anos para se vacinar contra a Covid-19. A gestão municipal informou que a decisão foi tomada após consulta feita ao Ministério Público da Bahia.

Com isso, está mantida a exigência da apresentação de originais e cópias de documentos comprobatórios sobre filiação do menor e da própria criança. O formulário assinado por um dos pais segue sendo necessário quando o responsável que não seja o pai ou a mãe for o acompanhante da criança/adolescente no ato da vacinação. Também é preciso cópia do documento de identificação do pai ou da mãe e original e cópia do documento da criança.

Neste sábado (29), será realizada a 3ª edição do ‘Dia da Criança é Dia da Vacina’. A mobilização especial para imunização infantil na capital baiana contra o novo coronavírus também vacinará crianças residentes em qualquer município da Bahia. 

Os locais de vacinação com a Pfizer vacinarão os pequenos com idade entre 5 a 11 anos, inclusive os com comorbidades e/ou deficiência permanente. As doses da CoronaVac estarão disponíveis para crianças entre 6 a 17 anos, exceto para aquelas com deficiência permanente e/ou comorbidades e gestantes e puérperas. 

Confira a documentação necessária 

1ª DOSE 6 A 17 ANOS – CORONAVAC 

Atenção: Está suspensa a imunização nesta faixa etária de pessoas com deficiência permanente e com comorbidades; bem como de gestantes e puérperas

CRIANÇA OU ADOLESCENTE DE 06 A 17 ANOS ACOMPANHADA PELO PAI OU MÃE NO ATO DA VACINAÇÃO

Documentação: levar originais e cópias do documento de identificação com foto do pai ou da mãe que estiver acompanhando a criança no ato da vacinação e documento de identificação da criança e original do cartão de vacinação e cartão SUS de Salvador. Para aqueles que não residem em Salvador, além dos demais documentos citados deverão levar também original e cópia do cartão SUS da criança do município do Estado da Bahia onde reside ou comprovante de residência.

CRIANÇA DE 06 A 17 ANOS ACOMPANHADA POR ALGUÉM MAIOR DE 18 ANOS QUE NÃO SEJA O PAI OU A MÃE

Documentação: levar formulário de vacinação disponível no link http://www.saude.salvador.ba.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/formulario-vacinacao-criancasV6.pdf já preenchido pelo pai ou pela mãe, cópia do documento de identificação com foto do pai ou da mãe que assinou o Formulário de Vacinação e original e cópia do documento de identificação da criança. Levar originais do cartão de vacina e do cartão SUS de Salvador. Para aqueles que não residem em Salvador, além dos demais documentos citados deverão levar também a original e cópia do cartão SUS da criança do município do Estado da Bahia onde reside ou comprovante de residência.

OBSERVAÇÃO: Os casos excepcionais relacionados à falta de apresentação da documentação completa serão tratados individualmente no próprio ato/local da vacinação, como vem ocorrendo desde o início da estratégia.

Locais de vacina: UBS Ramiro de Azevedo, USF Tubarão, USF Vista Alegre, USF Plataforma, USF Colinas de Periperi, USF Cajazeiras V, USF Cajazeiras X, USF Federação, USF Arraial do Retiro, USF Fernando Filgueiras (Cabula VI), UBS Castelo Branco, UBS Pires da Veira, USF Cambonas, USF Dep. Luis Braga, USF Antônio Lazarotto, USF Santa Luzia, USF Pituaçu, USF Parque Pituaçu, Escola Estadual Ruben Dário (Av. San Martin), UBS Ministro Alckmin, UBS Orlando Imbassahy 

1ª DOSE CRIANÇAS COM 05 A 11 ANOS – PFIZER

CRIANÇAS COM 05 A 11 ANOS ACOMPANHADAS DO PAI OU MÃE (incluídas crianças com comorbidades e/ou deficiência permanente) 

Documentação: levar originais e cópias do documento de identificação com foto do pai ou da mãe que estiver acompanhando a criança no ato da vacinação e documento de identificação da criança e original do cartão de vacinação e cartão SUS de Salvador. Para aqueles que não residem em Salvador, além dos demais documentos citados deverão levar também a original e cópia do cartão SUS da criança do município do Estado da Bahia onde reside ou comprovante de residência. 

CRIANÇAS COM 05 A 11 ANOS COM NOME ACOMPANHADAS DE OUTRO RESPONSÁVEL MAIOR DE 18 ANOS (incluídas crianças com comorbidades e/ou deficiência permanente) 

Documentação: levar formulário de vacinação disponível no link http://www.saude.salvador.ba.gov.br/wp-content/uploads/2022/01/formulario-vacinacao-criancasV6.pdf já preenchido pelo pai ou pela mãe, cópia do documento de identificação com foto do pai ou da mãe que assinou o Formulário de Vacinação e original e cópia documento de identificação da criança. Levar originais do cartão de vacina e do cartão SUS de Salvador. Para aqueles que não residem em Salvador, além dos demais documentos citados deverão levar também a original e cópia do cartão SUS da criança do município do Estado da Bahia onde reside ou comprovante de residência. 

Centros de vacinação: Arena Fonte Nova e 5º Centro de Saúde (esses locais não funcionarão como drive-thru, ou seja, realizarão a aplicação convencional da vacina para os pedestres)

Pontos Fixos: Clube de Periperi, USF Beira Mangue, USF Teotônio Vilela II, UBS Nelson Pihauy Dourado, USF Resgate, USF João Roma, USF Canabrava, USF São Marcos, USF Marechal Rondon, USF Boa Vista de São Caetano, UBS Cosme de Faria, USF Vale do Matatu, Centro de Saúde Mental Rubin de Pinho, USF Curralinho, USF Mussurunga I, USF Jardim das Margaridas 

OBSERVAÇÃO: Os casos excepcionais relacionados à falta de apresentação da documentação completa serão tratados individualmente no próprio ato/local da vacinação, como vem ocorrendo desde o início da estratégia.

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