Prefeitura publica decreto em que estabelece protocolos para reabertura de atividades como cinemas e teatros
ACM Neto havia autorizado a retomada destes espaços a partir da próxima segunda-feira (14)
Em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM) deste sábado (12), a Prefeitura de Salvador publicou um decreto em que estabelece os protocolos específicos para a reabertura de espaços como cinemas, teatros, casas de espetáculo, centro de convenções e eventos.
A partir da próxima segunda-feira (14), essas atividades poderão ser retomadas, como já havia informado, na última sexta-feira (11), o prefeito ACM Neto (Democratas).
Confira algumas das regras para o funcionamento dos cinemas:
– O horário de funcionamento será de segunda-feira a domingo das 12h
às 23h;
– A capacidade máxima por sala em cada sessão será de 100 pessoas;
– O uso de máscara é obrigatório para todas as pessoas ao longo do
período em que estiverem nos espaços dos cinemas e durante a exibição dos filmes, exceto durante a alimentação;
– Em complexos de cinemas que possuam mais de uma sala de exibição, deve-se escalonar os horários de início das sessões, de maneira a reduzir o número de frequentadores acessando o local ao mesmo tempo;
– Em um mesmo procedimento de compra de ingresso poderão ser adquiridas até duas poltronas vizinhas. No caso de, em um mesmo procedimento de compra, ser adquirido ingresso para uma única poltrona, o assento vizinho que poderia ser adquirido deverá ser bloqueado no sistema, ficando imediatamente indisponível para venda;
– Deverá haver um distanciamento de 2 poltronas livres entre aquelas que podem ser utilizadas e as poltronas disponíveis não podem ficar imediatamente à frente ou atrás de poltronas que também estiverem disponíveis;
– As poltronas que não puderem ser utilizadas devem ser fisicamente isoladas com fitas, faixas ou outro meio;
– A venda de ingressos e a concessão de cortesias serão preferencialmente virtuais e, quando o acesso for gratuito, deverá ser feito agendamento virtual.
Veja algumas das regras para o funcionamento de teatros e casas de espetáculo:
– Os estabelecimentos funcionarão sem uma restrição de horário;
– A capacidade máxima por apresentação em cada sala de espetáculo será de 100 pessoas;
– As pessoas pertencentes aos grupos de risco devem ser orientadas anão frequentar peças e espetáculos;
– O uso de máscara é obrigatório para todas as pessoas ao longo do período em que estiverem no espaço dos teatros e salas de espetáculo, inclusive durante o espetáculo;
– – Fica limitado o acesso ao palco e aos camarins apenas aos artistas e equipes técnicas, sempre mantendo o distanciamento previsto no protocolo geral e uso constante de máscaras.
Entenda algumas das regras de funcionamento para centros de convenções e eventos:
– O horário de funcionamento será livre;
– A capacidade máxima de ocupação será de 1 pessoa a cada 6m2 de área total do empreendimento e, dentro das salas e salões de eventos e exposições deve ser observado o limite máximo de 100 pessoas simultâneas, sempre respeitando o distanciamento mínimo de 1,5m entre os presentes;
– O uso de máscara é obrigatório para todas as pessoas durante o período em que estiverem nos centros de eventos e convenções de negócios, inclusive para os apresentadores e palestrantes;
– Fica proibida a realização de feiras e similares para exposição e vendas de produtos;
– Caso algum funcionário apresente qualquer sintoma de Covid-19, a exemplo de tosse persistente, coriza, fraqueza, perda de olfato dentre outros, deverá comunicar ao sorganizadores e buscar o tratamento de saúde adequado;
– Deverão ser fornecidos os EPIs para os funcionários e prestadores de serviços, além de capacitação quanto à colocação e retirada dos mesmos, como também quanto ao contexto de enfrentamento da Covid-19 e orientações quanto às medidas de segurança que devem ser adotadas.
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