Atendendo a pedido da PGR, Barroso suspende foro privilegiado para autoridades locais em quatro estados

Pernambuco, Pará, Rondônia e Amazonas concediam benefício a agentes públicos como defensores, procuradores-gerais e chefes de polícia


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redacao 10/10/2020 17:05 Cidades

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu o foro privilegiado para autoridades locais de quatro estados: Pará, Pernambuco, Rondônia e Amazonas. Entre os que recebiam o benefício nesses locais, garantido por cada uma das respectivas constituições, estão: defensores estaduais, chefes de Polícia Civil e procuradores-gerais.

Conforme o G1, as ações foram apresentadas em agosto pela Procuradoria-Geral da República (PGR) – o Ministério Público Federal (MPF) questionou regras semelhantes de 17 estados. Há outras ações com outros relatores, como os ministros Celso de Mello e Edson Fachin, que já definiram que os processos sob sua relatoria terão os pedidos de liminar analisados diretamente no plenário.

Para Barroso, o foro privilegiado é uma medida excepcional – a regra é a igualdade entre os cidadãos, inclusive quando são processados na Justiça.

“A regra geral é que todos devem ser processados pelos mesmos órgãos jurisdicionais, em atenção ao princípio republicano, ao princípio do juiz natural e ao princípio da igualdade. Apenas excepcionalmente, e a fim de assegurar a independência e o livre exercício de alguns cargos, admite-se a fixação do foro privilegiado. São hipóteses restritas”, ponderou o ministro.

O magistrado lembrou ainda que a Corte já decidiu que constituições estaduais só podem conceder foro privilegiado a autoridades locais por simetria com as autoridades em nível federal. Ou seja, pode ter a prerrogativa a autoridade local que exerce um cargo similar à uma autoridade do plano federal que tenha o benefício.

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