Bolsonaro veta congelamento do Profut e extingue as principais fontes de receita de entidades sindicais

Presidente sancionou a Lei 14.117/2020 que revoga o artigo 57 da Lei Pelé, que concedia resursos transformados em benefícios a atletas e ex-atletas de futebol, como bolsas de estudos, auxílios saúde, alimentação e funeral


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redacao 11/01/2021 12:54 Política

O Presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou, nesta segunda-feira (11), a Lei 14.117/2020, que extingue as principais fontes de receita das duas maiores entidades sindicais de atletas profissionais do país: a Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap) e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf).

A nova lei revoga o artigo 57 da Lei 9.615/1998, a Lei Pelé, que previa à Faap um repasse de 0,5% do salário mensal dos atletas e 0,8% do valor correspondente às transferências nacionais e internacionais. Já a Fenapaf, de acordo com a lei, recebia 0,2% do valor correspondente a uma transferência.

Com esses recursos, a Faap, por exemplo, concedia benefícios a atletas e sobretudo ex-atletas de futebol, como bolsas de estudos, auxílios saúde, alimentação e funeral e assistência para que eles consigam contribuir para a previdência social.

“É o fim de um programa que existe há mais de 42 anos. E o nosso fim. Não existe nenhuma fonte alternativa de recurso”, lamentou o superintendente da entidade, Márcio Tannus.

O principal ponto do PL aprovado pelo Congresso Nacional, em dezembro 2019, era a suspensão dos pagamentos do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) durante a pandemia, mas o item acabou vetado na sanção de Bolsonaro a pedido dos Ministérios da Economia e Cidadania.

“Apesar de meritória a intenção do legislador ao conceder o benefício fiscal, os dispositivos encontram óbice jurídico por não apresentarem a estimativa do respectivo impacto orçamentário e financeiro, em violação às regras do art. 113 do ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias”, justificou por despacho o Presidente da República.

Bolsonaro vetou ainda outros dois itens do projeto de lei aprovado pelo Congresso: um que retirava dos atletas o direito de pedir rescisão de contrato caso os clubes atrasem o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), e outro dispositivo que permitiria o afastamento de dirigentes suspeitos de corrupção apenas após o trânsito em julgado dos processos administrativos ou judiciais.

 

*Com informações GE

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