Cartórios de Notas da Bahia registram recorde de atos que comprovam bullying e cyberbullying em 2023
Ao todo, foram 5.118 documentos feitos na Bahia. Marca reforça uma preocupação crescente dos baianos em buscar documentar fatos do mundo virtual
Um levantamento inédito do Colégio Notarial do Brasil – Seção Bahia (CNB-BA), entidade que representa os Tabelionatos da Bahia, mostrou que o ano de 2023 teve um recorde histórico de solicitação de ata notarial que inclui casos de bullying e cyberbullying em Cartórios de Notas, totalizando 5.118 documentos feitos em todo o estado. A marca representa um crescimento médio anual de 39% no número de atas produzidas e reforça uma preocupação crescente dos baianos em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais.
Documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet e utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, a ata notarial terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal e elevou a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes.
O levantamento mostra um crescimento contínuo da busca por este ato em Cartório de Notas. Em 2007, data inicial da série histórica, foram solicitadas apenas oito atas notariais em todo o estado. Já em 2020 foram 3.105 documentos emitidos, chegando a 4.068 em 2021 e 5.118 no ano passado.
Para o presidente do CNB-BA, Giovani Gianellini, a realidade das relações humanas, no contexto da hiperconectividade das redes sociais e ferramentas equivalentes, requer a razoabilidade no trato com o outro, embora nem sempre o bom senso e a respeitabilidade prevaleçam. Nesses casos, de falta de urbanidade e, pior, nas circunstâncias em que se verificam lesões mais severas aos bens jurídicos, a ata notarial constitui meio de prova, com presunção de veracidade, que garante segurança jurídica ao solicitante, especialmente em relação a fatos ilícitos, como o assédio, os crimes contra a honra, o cyberbullying etc.
“A ata notarial serve como prova documental, confere autenticidade e veracidade e é lavrada com alto grau de especialização técnica. Em síntese, trata-se de poderosa aliada em um processo judicial “, destacou.
Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a ata notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais. Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação. Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado.
Procedimento
Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens, que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação, e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.
O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo, data, hora e local, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos, podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.
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