Entrada de Flávio Dino oficializa o STF como poder político? Veja o que diz o ex-presidente da Corte, ministro Ayres Britto
Sergipano, o ex-presidente do Supremo Tribunal Federal é um dos maiores constitucionalistas do país
A confirmação do ex-ministro da Justiça, Flavio Dino, para a vaga de Rosa Weber, no Supremo Tribunal Federal, abre uma série de questionamentos. Um deles é se o ingresso do ex-governador do Maranhão oficializa a corte máxima do país como um poder político. De acordo com o ex-presidente do STF, ministro Ayres Brito, a entrada de Dino não torna o Supremo uma instância política. Confira o papo com o ministro, que é um dos maiores constitucionalistas do país.
Ministro, a confirmação do ex-governador Flavio Dino para o Supremo oficializa o STF como um poder político?
Sua pergunta é muito oportuna e relevante. E a minha reposta é não! Ou seja, a aprovação do nome do Flávio Dino não faz do Supremo Tribunal Federal uma instância decisória política. À imagem e semelhança do Poder Legislativo e do Poder Executivo, portanto. Isso porque, na Constituição, a vontade decisória do Estado se dá por três órgãos ou Poderes: o Legislativo, o Executivo e Judiciário. Dando-se
que essa estruturação da vontade decisória do Estado por três Poderes reproduz a configuração física de um rio. Qual é o rio que não tem nascente, corrente e foz ou embocadura? Todo rio tem. O Estado é assim: a nascente é o Poder Legislativo, assim como a corrente desse mesmo rio é o Poder Executivo. São as duas instâncias propriamente políticas. Este último Poder a gravitar na órbita da execução das leis, e por isso é que ele se chama Poder Executivo mesmo. O Poder que edita decretos e regulamentos para quê? Para a fiel execução das leis. Mas é preciso um terceiro Poder estatal que não seja político; seja técnico. Um terceiro Poder exterior aos outros dois e decisoriamente superior aos outros – não hierarquicamente – e funcionalmente posterior a eles. É a foz ou embocadura, que não é senão o Poder Judiciário. Poder que serve para dizer se o Legislativo legislou mesmo de acordo com a Constituição e se o Executivo gravitou mesmo na órbita da execução das leis. Em qualquer País civilizado é assim. Agora a pergunta que você me fez quanto Supremo. Veja-se: no âmbito mesmo da foz ou embocadura, que é o Poder Judiciário, ainda há uma distinção há fazer. É que no Judiciário você tem 4 Tribunais Superiores, 27 tribunais de justiça, 6 tribunais regionais federais, 27 tribunais regionais eleitorais e mais de 2 mil juízes, porém um único Tribunal Supremo. Só um, que é o Supremo Tribunal Federal. Aquele que quando decide em definitivo, obriga ou vincula o Poder Judiciário de que ele faz parte – faz parte como órgão de cúpula – e ainda vincula ou obriga os outros dois Poderes. É por isso que ele é supremo. É o único tribunal supremo. Você tem uma única lei suprema, que é a Constituição, um único princípio substantivamente supremo, que é a democracia, e um único Tribunal Supremo, que é o STF. Democracia como princípio-continente, os outros princípios como conteúdos. Porque a democracia é um princípio invólucro. A própria liberdade de imprensa é princípio conteúdo desse princípio continente da democracia. Então, uma só lei suprema, um só princípio substantivamente supremo e um só tribunal supremo. É a trajetória do supremo para o supremo. E não é uma instância política, é uma instância técnica. As instâncias políticas são as eletivas. O poder Legislativo e as Chefias do poder Executivo. Então, respondendo à sua pergunta: não! O Supremo não é uma instância política.
Não é uma instância política, mas o fato de ter um ex-governador, que acabou de sair do mandato e que se tornou ministro de um governo que tem um partido, o PT, passando a atuar diretamente em uma corte suprema, é o maior desafio de agora, ministro?
É. Você tem que ser fiel é à Constituição e às leis do País. Como sucede nos Estados Unidos da América do Norte, cuja Constituição nos serviu de modelo. Agora, o que incumbe ao ministro é cortar o cordão umbilical com as duas instâncias políticas antecedentes. E manter um vínculo de fidelidade apenas à Constituição e às leis do país. Você tem que saber cortar rente, cerce, o cordão umbilical com as instâncias político-eletivas que submeteram seu nome a uma análise e a uma nomeação final. Não é assim?
Concordo com o senhor. Mas eu volto justamente para esse ponto, que é a preocupação do momento. O fato de o ministro Flávio Dino ser um ator político tão ativo no PCdoB e agora do PSB. Ele vai conseguir fazer esse rompimento ideológico?
É. Mas se lembra de Aliomar Baleeiro, da Bahia? Foi assim. Lembra-se lde Maurício Corrêa? Foi assim. Lembra-se de Paulo Brossard? Foi assim. Nelson Jobim? Foi assim. Políticos antes, magistrados depois. Nem por isso deixaram de legitimar as respectivas investiduras. O desafio deles foi entender que, no plano estritamente pessoal, há espaço para gratidão. Mas no plano funcional eles não podem agradecer com a toga. No plano funcional eles têm que superar o vínculo de amizade, pois o que passa a imperar é a fidedignidade à Constituição e às leis do país. E aí o ministro vai se revelar, vai dizer para o que veio.
Mas os Poderes são passíveis de erro.
O Supremo é infalível? Não. O Legislativo infalível? Não. O presidente da república é infalível? Não. Não se trata de infalibilidade. Trata-se do exercício objetivo de funções. Vai caber a esse novo ministro, seja monocraticamente, seja no âmbito da turma de que venha a fazer parte, seja no plenário, mostrar que veio para interpretar e aplicar textos normativos, a partir da Constituição. É para isso que a própria Constituição exige a notabilidade do saber jurídico. Flávio Dino tem a notabilidade do saber jurídico? Não a do saber político. Não a do saber partidário. Não a do saber empresarial ou coisa do gênero. É notabilidade do saber jurídico. Ele tem? Eu entendo que sim. Por concurso público, ele foi do Ministério Público, por concurso público ele foi juiz de carreira. Foi do CNJ. É professoré um dos maiores constitucionalistas do país. de Direito, conferencista jurídico, e por aí vai.
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