Fernando Holiday pede impugnação da candidatura de Ciro Gomes por “falas racistas”

Segundo o vereador paulista, o registro do pedetista é “antagônico à legislação” por causa de uma condenação em primeira instância


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Bruno Brito 09/08/2022 20:26 Política

O pré-candidato a deputado federal Fernando Holiday (Novo) apresentou, nesta terça-feira (9), ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), um pedido de impugnação do registro de candidatura de Ciro Gomes (PDT) à Presidência. Segundo o vereador paulista, o registro do pedetista é “antagônico à legislação” por causa de uma condenação em primeira instância por “falas racistas”. Ele também pediu, em outra ação, que a Corte investigue o ex-ministro por abuso.

Em junho de 2018, durante entrevista à rádio Jovem Pan, Ciro chamou Holiday de “capitãozinho do mato” por sua oposição às pautas defendidas pelo movimento negro organizado por pretos e pardos, como a política de cotas raciais nas universidades públicas. Numa nova entrevista ao programa Morning Show, da Jovem Pan, em 2019, o ex-ministro voltou a chamar o vereador paulistano de capitão do mato e “nazista”.

As declarações do ex-ministro foram feitas sob a justificativa de que o parlamentar paulista afronta diretamente interesses da população negra. “A pior coisa que tem é o negro que é usado pelo preconceito para estigmatizar, que era o capitão do mato no passado”, afirmou. Holiday também já foi alvo de contestação por lideranças do movimento negro.

“A candidatura do impugnado é uma aberração jurídica, permitir que um condenado seja registrado como candidato é fazer chacota com o cidadão, Ciro Gomes cometeu um dos crimes mais deploráveis: reduziu um homem pela cor de sua pele. É inconcebível a possibilidade de seu registro de candidatura”, diz o documento apresentado por Holiday.

O vereador argumentou ao TSE que a condenação de Ciro é suficiente para torná-lo inelegível, porque “a vida pregressa dele macula, notoriamente, a moralidade”. No documento, Holiday ainda afirmou que a Justiça Eleitoral não deve emitir qualquer juízo de valor sobre a condenação do pré-candidato à Presidência pela Justiça comum.

A Lei da Ficha Limpa considera inelegíveis os candidatos que tiverem condenações definitivas, quando não há mais chance de recorrer, ou por tribunais colegiadas – ou seja, as cortes em que as decisões são proferidas por mais de um juíz.

A regra, porém, não se enquadra à situação de Ciro, que foi condenado apenas na primeira instância. Procurado pela reportagem, o ex-ministro ainda não se manifestou.

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