TJ-BA rejeita ação do MP que tentava impedir vacinação de jornalistas no estado
Sinjorba considera a decisão uma vitória para a categoria; secretário da Saúde de Salvador, Leo Prates, disse que estão “consultando a PGM”
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público da Bahia, que tentava impedir a vacinação dos profissionais de imprensa aprovada na Comissão Intergestores Bipartite (CIB), no último dia 18 de maio.
A decisão do TJ foi assinada nesta quarta-feira (2) pelo desembargador José Cícero Landim Neto, presidente da Turma de Uniformização de Jurisprudência das Turmas Recursais do tribunal.
Também nesta quarta, a CIB ratificou a decisão tomada no dia 18 de maio e vai orientar as prefeituras a promoverem a vacinação dos profissionais de imprensa com base nos critérios estabelecidos na Resolução 085/2021.
Defendida pelo Sindicato dos Jornalistas na Bahia (Sinjorba), o direito à inclusão dos profissionais da comunicação na lista de prioridades da vacinação contra a Covid-19 é vista como uma vitória da categoria.
“Agora, com a decisão do TJ/BA, não há razão alguma para não vacinar os profissionais de comunicação que estão na linha de frente no combate à Covid, do mesmo modo que policiais, bombeiros e professores. Agora, é vacina já!”, disse o presidente do Sinjorba, Moacy Neves, argumentando que a atividade jornalística é um serviço essencial durante a pandemia.
Procurador pelo Portal M!, o secretário de Saúde de Salvador, Leo Prates, afirmou: “Estamos consultando a PGM [Procuradoria Geral do Município]. Tentamos contato com a PGM, mas não obtivemos retorno até a publicação desta matéria.
Questionamento do MP
No mandado de segurança, o MP/BA faz uma série de críticas à CIB e considerou o ato do colegiado ilegal, alegando que a categoria não é considerada grupo prioritário. O MP argumentou que tal decisão seria um desarranjo da política de saúde e uma afronta às orientações do SUS.
Na negativa à liminar, o desembargador Landim Neto é taxativo ao desconsiderar todas as alegações do Ministério Público. O magistrado afirma que a hostilização apresentada pelo MP não está “fundamentada em critérios técnicos e científicos”.
O desembargador acrescenta que “priorizar os profissionais de comunicação não significa deixar de vacinar grupos prioritários que seguem no calendário de vacinação, pois verifica-se escalonamento da vacinação obedecendo o Plano Nacional de Operacionalização da vacina contra a Covid-19”.
No seu parecer, o magistrado diz ainda que “a definição de grupos prioritários para a vacinação é uma decisão que está na esfera do mérito administrativo do ente estatal, restringindo-se a intervenção do Poder Judiciário neste caso somente em caso de violação da legalidade e razoabilidade”.
Serviço essencial
O decreto 10.288 de 22/03/2020 incluiu a imprensa como serviço essencial durante a pandemia.
Já o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação Contra a Covid-19, página 27, item 3 (Objetivos da vacinação e grupos prioritários) diz que, “em um momento inicial, (…) o objetivo principal da vacinação passa a ser focado na redução da morbimortalidade causada pela Covid-19, bem como a proteção da força de trabalho para manutenção do funcionamento dos serviços de saúde e dos serviços essenciais”.
Em outra parte do Plano, na página 52, item 7.1 (Processo de Supervisão e Avaliação), destaca-se a possibilidade de ajustes “para acompanhar as possíveis mudanças tanto no cenário epidemiológico da doença, quanto nos estudos das vacinas, podendo exigir alterações ao longo do processo”.
Diante de tantos argumentos epidemiológicos e jurídicos, o presidente do Sinjorba, Moacy Neves, diz não entender o motivo de o MP insistir com sua tese.
“Diante das inúmeras justificativas que referendam a resolução da CIB, esperamos que os gestores não continuem sendo ‘recomendados’ a não imunizar os profissionais de imprensa”, pede ele.
Moacy ressalta que os gestores devem imediatamente promover a imunização da categoria. “O Departamento Jurídico do Sinjorba estará atento para entrar com ações civis contra os municípios que não seguirem a decisão da Comissão”, finaliza.
* Matéria atualizada às 17h52.
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