STJ decide que plano de saúde não pode reduzir atendimento em home care sem indicação médica
Corte entende que diminuição da assistência viola os princípios da função social de contrato e da dignidade da pessoa humana
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o plano de saúde não pode reduzir o atendimento hospitalar em domicílio sem indicação médica. Por unanimidade, o colegiado entende que a súbita e significativa diminuição da assistência domiciliar à saúde durante tratamento da doença grave e contrariando a prescrição médica viola os princípios da boa fé objetiva, da função social de contrato e da dignidade da pessoa humana.
A ação foi ajuizada por uma mulher diagnosticada com parkinsonismo com evolução para espamicidade mista e atrofia de múltiplos sistemas (MAS). Ela moveu a ação após o plano de saúde reduzir seu tratamento domiciliar, que foi de 24h para 12h por dia. No primeiro grau, o juízo definiu que a redução dos serviços foi indevida e determinou que o plano retornasse o chamado home care de maneira integral.
Porém, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) reformou a decisão e limitou o serviço ao máximo de 12h por dia. De acordo com a visão deste colegiado, o home care de 24h não deve ser concedido pelos planos de saúde, pois nestas circunstâncias o mais indicado seria o paciente ficar internado em um hospital.
A Terceira Turma do STJ, contudo, retomou o entendimento de que a redução era indevida. De acordo com a relatora, ministra Nancy Andrighi, mesmo não tendo havido a suspensão completa da assistência de saúde domiciliar, houve, segundo ela, uma diminuição “arbitrária, abrupta e significativa” dos serviços até então recebidos pela paciente, o que deve ser considerado abusivo.
“A redução do tempo de assistência à saúde pelo regime de home care deu-se por decisão unilateral da operadora e contrariando a indicação do médico assistente da beneficiária, que se encontra em estado grave de saúde”, diz o acórdão.
No documento, a magistrada também questionou o parecer do TJ-PE de que não deveria ser autorizada para pacientes graves a permanência em internação residencial. Para a relatora, “é uníssono o entendimento nesta corte de que é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar como alternativa à internação hospitalar”.
Além de restabelecer a sentença que condenou o plano de saúde a retornar com a internação domiciliar, o colegiado decidiu que a operadora deve pagar R$ 5 mil à segurada por danos morais. Acompanharam a relatora os ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
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