Pessoas com autismo e síndrome de down agora têm direito ao Laudo Permanente
Lei Estadual que regulamenta o direito foi sancionada sábado, pelo governador Jerônimo Rodrigues
Baianas e baianos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), síndrome de Down e outras neurodivergências, agora têm direito a laudos e perícias médicas com prazo de validade indeterminado. É o chamado ‘Laudo Permanente’, que põe fim à exigência por renovação do ateste médico constante para a condição de saúde dessas pessoas, a fim de que elas tivessem acesso a terapias e benefícios como a gratuidade no transporte público. Essa nova legislação passou a vigorar no último sábado, 6, após o governador Jerônimo Rodrigues sancionar a Lei Estadual que regulamenta o direito.
A sanção se deu em um ato na Escola Estadual de Saúde Pública, em meio à entrega de um pacote de muitas ações do Governo do Estado em favor das pessoas com deficiência. O governador sancionou, também, Leis que asseguram gratuidade em transportes intermunicipais ao segmento; e meia-entrada em eventos culturais, artísticos e desportivos realizados na Bahia às pessoas com TEA e seu acompanhante. O pacote do Governo anunciado sábado contempla, ainda, diversas ações das áreas de Saúde, Educação, Assistência e Desenvolvimento Social, estabelecendo um novo marco para a inclusão social desse grupo populacional.
“A lei que estabelece prazo indeterminado para os laudos referentes à síndrome de down, transtorno do espectro autista e outras deficiências é um avanço em termos de desburocratização dos processos e garantia dos direitos das pessoas neurodivergentes e suas famílias. É absurdo pensar que uma pessoa tenha que se submeter sucessivamente a apreciações médicas para atestar condições neurológicas e de saúde que são permanentes. A lei sancionada pelo governador Jerônimo Rodrigues institui um novo momento para o cotidiano das pessoas com down, TEA e outras neurodivergências. A simplificação deste processo soma-se às outras iniciativas de maior efetividade ao direito deste segmento”, afirma o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Felipe Freitas.
Laudo Permanente –
Conforme a Lei, têm direito ao Laudo com prazo indeterminado as pessoas com deficiência perene. Ou seja, aquelas que têm impedimento permanente de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. As requisições médicas para o tratamento ou acompanhamento das enfermidades permanentes também terão prazo de validade indeterminado. Ambos, laudos e requisições, serão válidos para todos os fins legais.
O ‘Laudo Permanente’ emitido por médico especialista, da rede pública ou privada, deve conter o nome completo do paciente; número da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID); e da Classificação Internacional de Funcionalidade, Capacidade e Saúde (CIF); carimbo; data da emissão; e o número de registro no Conselho Profissional competente.
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