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Hospital Prohope é condenado a pagar R$4 mil por escalar recepcionista lactante na pandemia

Com a decisão da 4ª Turma do TRT-5, a recepcionista será indenizada e terá o seu pedido de demissão convertido em rescisão indireta


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Bruno Brito 09/06/2022 17:05 Saúde

O Hospital Prohope, em Cajazeiras 8 , foi condenado nesta quinta-feira (9), por escalar uma recepcionista lactante para trabalhar durante a Covid-19 na empresa, após retornar de licença-maternidade. Com a decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5), a recepcionista será indenizada em R$4 mil e terá o seu pedido de demissão anulado e convertido em rescisão indireta. A decisão cabe recurso.

Na ocasião, o TRT-5 entendeu que a trabalhadora foi coagida a pedir demissão, já que o hospital colocaria a saúde dela e do bebê em risco em face da pandemia da covid-19. Segundo nota divulgada pelo Tribunal, a recepcionista estava de licença-maternidade até maio de 2020, e com o fim da licença, ela teria que retornar às atividades presenciais na recepção do hospital, mas o bebê ainda estava em período de amamentação.

Com isso, a recepcionista teria entrado em contato com a sua chefe por meio de aplicativo de mensagens e explicou que, por ser lactante, fazia parte do grupo de risco da Covid-19, conforme recomendação nº 39 do Conselho Nacional de Saúde.

Ainda de acordo com a nota, o pediatra teria comunicado que a recepcionista não deveria retornar ao serviço no hospital, dando-lhe um atestado médico de 30 dias. No entanto, o prazo não foi acatado pela empresa, que concedeu 15 dias de afastamento. Segundo a trabalhadora, ela também pediu para ser incluída no programa do governo para pessoas em grupo de risco, mas não obteve êxito.

Segundo o Tribunal, o hospital alegou, em sua defesa, que a recepção em que a empregada trabalhava não apresentava riscos, por não ser o setor de entrada de casos gripais.

Decisão

Para a juíza da 37ª Vara do Trabalho de Salvador, onde o caso foi inicialmente julgado, a trabalhadora foi coagida a pedir demissão do emprego. Ela considerou nulo o pedido de demissão e a rescisão do contrato, levando em conta que o empregador não cumpriu as suas obrigações.

Por sua vez, ao avaliar o recurso da empresa, o relator, juiz convocado Marco Valverde, entendeu que o pagamento espontâneo e reiterado de adicional de insalubridade à recepcionista leva a presumir que o trabalho era realizado em condições insalubres. O relator afirmou ainda que a CLT veda o trabalho da lactante nestes locais, independentemente do grau de insalubridade.

Por fim, o magistrado afirmou que, no momento em que ela pediu demissão, em 2 de junho de 2020, a recepcionista ainda era considerada lactante e, consequentemente, não poderia voltar ao trabalho na emergência geral do hospital, “tendo em vista tratar-se de ambiente exposto a condições insalubres”.

Em sua visão, “vendo-se obrigada a retornar ao trabalho, havendo, inclusive, o acolhimento apenas parcial de atestado médico que lhe foi concedido, a reclamante pediu demissão, ficando caracterizada a coação indireta por parte do empregador”.

Diante deste cenário, o juiz convocado decidiu manter a sentença que reconheceu a nulidade do pedido de demissão, convertendo-o em rescisão indireta do contrato de trabalho. O hospital terá ainda que indenizar a funcionária em R$ 4 mil por danos morais, uma vez que ficou comprovada, segundo o Tribunal, a conduta ilícita em coagir, ainda que indiretamente, a trabalhadora a pedir demissão.

A reportagem do Portal M!, não obteve retorno até o fechamento desta resportagem, da assessoria de imprensa do Hospital Prohope, sobre se a empresa entrará com recurso à decisão do TRT-5. 

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