Estados podem determinar vacinação obrigatória contra a Covid-19 caso haja omissão federal, defende PGR

Em parecer encaminhado ao STF, porém, Augusto Aras afirmou que definição cabe ao Ministério da Saúde e discordou da atuação de prefeitos neste sentido


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redacao 27/11/2020 12:59 Saúde

O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), que os governadores possam determinar a vacinação obrigatória para o combate à pandemia de Covid-19, caso o Ministério da Saúde não intervenha para garantir a imunização da população ou eventualmente adote critérios – técnicos e científicos – para a imunização que não sejam adequados, além de levar em conta apenas a realidade local, fixando a obrigatoriedade apenas no território estadual.

Porém, em parecer encaminhado à Corte, na última quinta-feira (25), o PGR disse ainda que não há possibilidade de prefeitos determinarem as medidas. “Não há, todavia, interesse predominantemente local que autorize os municípios, por lei, a determinar a obrigatoriedade de vacinação, nem mesmo em caso de eventual inação do Ministério da Saúde”, afirmou Aras.

O baiano se se manifestou em uma ação protocolada no STF pelo PDT e que busca assegurar a competência de Estados e municípios para determinar a vacinação obrigatória e outras medidas profiláticas no combate à pandemia de Covid-19. O partido argumenta que essa atribuição deve ser reconhecida a governadores e prefeitos desde que as medidas sejam amparadas em evidências científicas e proporcionem maior proteção.

Segundo Aras, a definição das vacinações obrigatórias é atribuição do Ministério da Saúde, mas em caso de inação do órgão federal em meio a um cenário de calamidade pública sem precedentes, os estados poderão estabelecer a obrigatoriedade da imunização como forma de melhor realizar o direito fundamental à saúde.

*Com informações do G1.

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