Ações contra planos de saúde estão entre as três maiores demandas da Defensoria Pública da Bahia
Em entrevista ao Portal M!, a defensora Ariana Souza explicou o que se deve fazer em caso de negativa de exames e tratamentos
Recentemente, o compositor José Carlos Capinan, de 80 anos, precisou recorrer a justiça para que seu plano de saúde, que ele paga desde 1995, cobrisse o tratamento de hemodiálise que ele precisava. Infelizmente, a situação do artista baiano não é um caso isolado no estado.
Em entrevista ao Portal M!, a defensora pública, Ariana Souza, revelou ser “uma das três maiores demandas do órgão, no estado”.
“Primeiro, a gente pede um relatório do paciente, com a prescrição da patologia dele e qual procedimento, tratamento ou medicamente será utilizado. Diante deste relatório, entramos em contato com a operadora de plano de saúde para que, extrajudicialmente, seja feita essa recomposição, tentar a autorização do procedimento””, explicou a defensora que também é coordenadora da Especializada Cível da Defensoria da Bahia.
No entanto, muita vezes, o diálogo fora da justiça, apesar de ser o caminho mais rápido, nem sempre funciona, aí é hora de acionar o poder judiciário. “Após a negativa, entramos com uma ação individual de pedido liminar, para que o plano forneça o tratamento. É dever de a seguradora oferecer o tratamento integral aos seus segurados”, explica.
Quando se deve entrar na justiça? Essa é uma das maiores dúvidas dos consumidores, e a defensora esclarece.
“Uma vez recebendo a negativa ou uma demora considerável na resposta, o consumidor pode nós procurar [A defensoria Pública] para adotar as medidas judiciais cabíveis. Quando essa medida judicial é considerada urgente, ingressamos de imediato, mas também fazemos essas tratativas [extrajudicial]. Então, entramos com o pedido liminar”, orienta Ariana.
A defensora Ariana Souza é é coordenadora da Especializada Cível da Defensoria da Bahia
Além disso, a defensora faz questão de salientar a importância do relatório para o processo. “Lembrando de que é preciso do relatório atualizado do paciente, constando a urgência do procedimento. Porque aí, o juiz observando o caso, ele prontamente está decidindo à favor do consumidor”.
Muitas vezes um dos argumentos utilizados pelas seguradoras é de cláusulas estipuladas nos contratos, mas nem sempre elas são legais. “O plano de saúde não pode estabelecer cláusulas abusivas, que vão de encontro ao código do consumidor, da boa fé e do equilíbrio contratual. Uma vez observada, ela pode ser questionada no judicial”, explicou.
Souza também deu exemplos de tipos de cláusulas abusivas que podem aparecer em seu contrato. “O plano de saúde definir qual o tipo de tratamento ou medicamento poderá ser administrado no paciente, conflitando com o tratamento prescrito do médico que está acompanhando o paciente”.
O atendimento na Defensoria Pública da Bahia está sendo de forma presencial e com hora marcada através do telefone 129 ou 0800 071 3121, além disso, o consumidor pode realizar o agendamento através do site: https://agenda.defensoria.ba.def.br/
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