Vereador entra na justiça contra limitação de marca de cerveja no Carnaval
Marcos Mendes repudia restrição de comercialização de diferentes marcas de cerveja na festa
O vereador Marcos Mendes (PSOL) apresentou um novo pedido de liminar para que Salvador deixe de restringir o comércio de outras marcas de cerveja que não sejam fabricadas pela empresa Ambev, durante o Carnaval.
Na mesm ordem judicial, o parlamentar solicitou, ainda, que a cidade deixe de promover a apreensão e recolhimento de bebidas de outras marcas que não sejam produzidas pela empresa Ambev, sob pena de multa diária de R$ 500 mil. O processo corre na 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, sob a competência do juiz de Direito Glauco Dainese de Campos.
Na justificativa, Marcos alega que a atitude protagonizada pelo município “ofende os princípios constitucionais, a administração pública, a livre concorrência, a liberdade de escolha dos consumidores, a ordem econômica e principalmente a supremacia do interesse público sobre o privado”.
“Pequenos comerciantes, microempresários e até grandes empresários que tem a sua propriedade privada invadida pelo ente estatal, somente por estarem no perímetro das festas e por comercializarem em seus espaços privados, bebidas diversas do contrato celebrado entre o município e os patrocinadores”, disse o vereador.
Marcos Mendes aponta que a Prefeitura jamais especificou de maneira clara e coesa que os gastos do Estado tenham efetivamente reduzido após a introdução da exclusividade na venda dos produtos, ou que o evento não poderia ser financiado somente com o valor arrecadado com a exposição de marcas patrocinadoras, sem que se recorresse à exclusividade de comercialização.
Desse modo, em seu pedido, o parlamentar lembra de um caso similar, ocorrido na cidade de Belo Horizonte, onde a Justiça proibiu que o município realizasse a busca e apreensão de mercadorias no perímetro do Carnaval, bem como obrigasse a população a consumir determinada marca de bebida.
O vereador esclarece que não visa o encerramento dos contratos entre os patrocinadores e o Poder Público Municipal, nem questiona a legalidade da exposição única das referidas marcas, mas somente a imposição do poder público quando obriga ambulantes a comercializarem somente a marca patrocinadora e consequentemente, a imposição da população e turistas a consumirem um cartel de produtos em espaços públicos, ou seja, nada se abstém da padronização paisagística e urbanística, mas tão somente da imposição criada pela Prefeitura e pelos patrocinadores à população, comerciantes e ambulantes.
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