Vereador acusa prefeito de Santo Antônio de Jesus de descumprir TAC e contratar servidores sem concurso público

Prefeito Rogério Andrade  já foi multado pelo TCM


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redacao 05/08/2020 17:46 Política

Após votação remota do Tribunal de Contas do Municípios (TCM), nesta quarta-feira (5), o conselheiro Raimundo Moreira, relator do processo, decidiu multar em R$5 mil o prefeito de Santo Antônio de Jesus (SAJ), Rogério Andrade (PSD), por contratar servidores municipais sem concurso público e sem qualquer espécie de seleção. 

Diante decisão do TCM, o vereador Chico de Dega (DEM) aponta que o Executivo Municipal descumpriu um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público (MP) que previa a realização de concursos públicos em Santo Antônio de Jesus. 

“Um poder público não pode contratar servidores como se fosse uma empresa. É preciso fazer concurso público. O prefeito vem contratando, através de cooperativas e sem concurso, servidores de diversas áreas”, afirmou o vereador. 

No texto, o TCM alega que a prefeitura de SAJ não apresentou documentos que “descaracterizaram as irregularidades relacionadas a alguns cargos noticiados, tais como professores, enfermeiros, médicos, assistentes sociais e psicólogos, uma vez que o caráter de excepcionalidade dessas contratações não foi devidamente justificado, pois tais cargos deveriam ser ocupados por servidores efetivos”. 

O vereador prometeu acionar o MP para questionar o não cumprimento do TAC. “Vou informar ao Ministério Público, sim. O TAC precisa ser cumprido”, pregou o demista.

Prefeitura irá recorrer
De acordo com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Santo Antônio de Jesus, o Executivo Municipal ainda não foi notificado sobre a multa do TCM. Sobre a decisão da Corte, o órgão argumenta que irá recorrer e argumenta, por meio de nota, que a “contratação dos 304 cargos ocupados por servidores temporários decorreu de processos seletivos, conforme reconhecido no próprio parecer do Ministério Público de Contas”. 

“Estes processos seletivos foram realizados com ampla publicidade, amparados em dispositivos previstos na Constituição Federal e na Lei Municipal de contratação temporária”, completa a resposta. A assessoria do prefeito Rogério Andrade também ressaltou que o TCM “julgou regulares as contratações dos servidores através das cooperativas que foram as vencedoras de processos licitatórios realizados em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade”.

 

Rogério Andrade - Prefeito de Santo Antônio de Jesus

 

TAC
Sobre o suposto descumprimento do acordo firmado com o MP, apontado pelo vereador Chico, a prefeitura de SAJ informou que o TAC foi assinado pela gestão passada, representada pelo ex-prefeito Humberto Leite (DEM), e que “nunca foi cumprido”.

“O prazo para realização do concurso público findou em 04/08/2015. A atual gestão iniciou-se em 01/01/2017”, explica. A assessoria também disse que promoveu, em 2017, estudos para realização de reforma administrativa.

Mesmo com a apresentação dos estudos e a preparação para realizar concursos públicos, a prefeitura argumenta que a pandemia do novo coronavírus inviabilizou temporariamente a “realização de um concurso público, com milhares de candidatos, por meio de provas presenciais”.

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