TSE recebeu 88 mil pedidos de voto em trânsito; prazo para solicitar vai até 18 de agosto
Sistema permite que eleitores votem mesmo sem estar na cidade em que seu título está registrado
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu, até a última sexta-feira (12), mais de 88 mil pedidos de eleitores que pretendem realizar o voto em trânsito, ou seja, votar fora de seu domicílio eleitoral, no primeiro turno das eleições deste ano. Para o segundo turno, já foram mais de 83 mil requerimentos apresentados à Justiça Eleitoral, segundo o Tribunal.
O voto em trânsito permite que eleitores escolham seus representantes mesmo sem estar na cidade em que seu título de eleitor está registrado. Dessa forma, um cidadão cujo título de eleitor é de São Paulo, mas mora em Salvador, pode votar mesmo sem estar em seu domicílio eleitoral.
No caso dos eleitores que estão em diferentes estados, como no exemplo acima, a Justiça Eleitoral só permite o voto em presidente da República.
Por outro lado, em caso de cidadãos que estão no mesmo estado, por exemplo, uma pessoa que deveria votar em Salvador (BA), mas que estará em Camaçari (BA) no dia da votação, a Justiça Eleitoral permite que eles votem para deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente da República.
Ao todo, cerca de 52 mil brasileiros pediram para votar fora de seu estado de origem no primeiro turno. Aproximadamente 35 mil cidadãos pediram para votar dentro do próprio estado.
Até o momento, São Paulo é o estado com o maior número de pedidos como estado de destino, ou seja, o local onde o cidadão de fato vai votar. Foram mais de 11 mil pedidos de eleitores que estarão em São Paulo no dia do primeiro turno. Para o segundo turno, foram 10,9 mil pedidos.
Rio de Janeiro, com pouco mais de 4.700 pedidos no primeiro turno e cerca de 4.400 no segundo; e Santa Catarina, com mais de 4.600 pedidos no primeiro turno e também cerca de 4.400 no segundo, vêm logo atrás de São Paulo nesta conta.
Todos os cidadãos têm até a próxima quinta-feira (18) para solicitar o voto em trânsito. Para poder votar, é necessário fazer a solicitação em cartório eleitoral, com apresentação de documento oficial com foto. A transferência temporária precisa ser feita para algum município que tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados.
*Com informações da CNN Brasil
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