TSE nega pedido de habeas corpus a Anthony Garotinho em caso de compra de votos
Ex-governador do RJ solicitava a suspensão da condenação por conta de um suposto esquema de compra de votos nas eleições de 2016
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou, na última sexta-feira (15), um pedido de habeas corpus solicitado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (União Brasil). O pedido havia sido feito contra uma condenação confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) por um suposto esquema de compra de votos.
No pedido, Garotinho solicitava a suspensão da decisão do TRE-RJ, que negou na última quinta-feira (14), um recurso do ex-governador contra a condenação a 13 anos e 9 meses de prisão e multa pelos crimes de corrupção eleitoral, associação criminosa, supressão de documento público e coação no curso do processo no caso, que teria ocorrido em Campos dos Goytacazes, cidade na região Norte Fluminense, nas eleições de 2016.
O suposto esquema criminoso foi investigado a partir da Operação Chequinho, que foi deflagrada em Campos dos Goytacazes e acompanhada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE/RJ) junto ao TRE/RJ.
De acordo com o Ministério Público Eleitoral (MPE), as condutas investigadas foram cometidas entre maio e agosto de 2016, quando o programa social Cheque Cidadão, da Prefeitura de Campos dos Goytacazes (RJ), teria sido usado irregularmente para cooptar votos para o grupo político de Garotinho.
Durante o período, o total de beneficiários do programa foi elevado em mais de 17 mil. Segundo o Ministério Público, o benefício voltado a famílias de baixa renda era concedido em troca do compromisso de votar nos candidatos indicados. Na época, a prefeita do munícipio era Rosinha Matheus, mulher do ex-governador, que ocupava o cargo de secretário municipal de Governo.
Segundo o MP Eleitoral, o suposto esquema teria resultado em um prejuízo ao município de R$ 11 milhões, recebidos até mesmo por cidadãos fora do cadastro da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Humano e Social e que não atendiam aos critérios fixados na legislação municipal.
Desvio de recursos
Outro caso envolvendo Garotinho teve um desdobramento na última quinta-feira (14). O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar a favor do ex-governador.
Garotinho havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro em 2018, por supostamente ter participado de esquema de desvio de R$ 234,4 milhões de recursos da Secretaria de Saúde entre os anos de 2005 e 2006.
Na decisão, Humberto Martins afirmou que estava evidenciado o perigo da demora e o risco de irreversibilidade da decisão, uma vez que estava comprovada a situação emergencial que justificava a concessão de liminar (decisão provisória).
Os processos contra o ex-governador representam um obstáculo aos planos dele de disputar as eleições de outubro. Se as condenações forem mantidas, o ex-governador corre o risco de ficar inelegível em razão da chamada Lei da Ficha Limpa.
*Com informações da CNN Brasil
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