TSE diz que exoneração de servidor foi motivada por prática de assédio moral
Corte Eleitoral classificou de “criminoso” o depoimento de Alexandre Gomes Machado à Polícia Federal
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou, nesta quarta-feira (26), que a decisão de exonerar o servidor Alexandre Gomes Machado foi motivada por “indicações de reiteradas práticas de assédio moral, inclusive por motivação política”.
De acordo com o TSE, o caso está sendo apurado. A nota da Corte classificou a reação do servidor como uma clara “tentativa de evitar sua possível e futura responsabilização em processo administrativo que será imediatamente instaurado”.
Na manhã desta quarta, Machado, que foi exonerado na noite de terça (25) do cargo de assessor de gabinete da Secretaria Judiciária da Secretaria-Geral da Presidência do TSE, disse que “estão tentando criar uma cortina de fumaça”.
A exoneração ocorreu horas após a campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL), candidato à reeleição, protocolar uma petição para sustentar a denúncia de que há discrepâncias entre as inserções publicitárias das duas chapas – a dele e a do ex-presidente Lula (PT).
O TSE negou que foi comunicado pelo servidor sobre falhas na veiculação da propaganda eleitoral gratuita.
“Ao contrário do informado em depoimento, a chefia imediata do servidor esclarece que nunca houve qualquer informação por parte do servidor que ‘desde o ano 2018 tenha informado reiteradamente ao TSE de que existam falhas de fiscalização e acompanhamento na veiculação de inserções de propaganda eleitoral gratuita'”, diz a nota do Tribunal.
Segundo a Corte, caso o servidor tivesse identificado alguma falha nos procedimentos no exercício de suas funções, “deveria, segundo a lei, ter comunicado formalmente ao superior hierárquico, sob pena de responsabilização”.
A nota do TSE ainda reitera que compete às emissoras de rádio e televisão cumprirem o que determina a legislação eleitoral sobre a regular divulgação da propaganda eleitoral durante a campanha.
“É importante lembrar que não é função do TSE distribuir o material a ser veiculado no horário gratuito. São as emissoras de rádio e de televisão que devem se planejar para ter acesso às mídias e divulgá-las, e aos candidatos o dever de fiscalização, seguindo as regras estabelecidas na Resolução TSE nº 23.610/2019”, finaliza o comunicado da Corte.
* Com informações da CNN Brasil
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