TSE autoriza Tabata Amaral a se desfiliar do PDT sem perder o mandato

Ministros entenderam que discriminação e sanções do partido contra a deputada federal são justa causa para a saída da legenda


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redacao 26/05/2021 08:24 Política

A deputada federal Tabata Amaral recebeu do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na última terça-feira (25), a autorização para se desfiliar do PDT sem perder o mandato. Eleita em 2018, a parlamentar alegava “justa causa” para deixar o partido diante da “grave discriminação pessoal” que estaria sofrendo dentro da legenda.

Para o ministro e relator do processo, Sérgio Banhos, que votou de maneira favorável ao pedido de Tabata Amaral, houve quebra de confiança entre o partido e o “Movimento Acredito”, fundado pela deputada, com o qual o PDT em São Paulo assinou uma carta-compromisso em que destacava o acordo de dar voz ao voto dos integrantes filiados e respeitar a identidade do movimento.

O ministro relator foi acompanhado pelos ministros Luís Felipe Salomão, Carlos Horbach, Alexandre de Moraes e pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso.

Banhos entendeu ainda, terem sido ofensivos os comentários feitos pelo presidente do partido, Carlos Lupi, de que a deputada receberia “financiamento clandestino” e “patrocínio de gente muito poderosa”.

A deputada acionou o TSE em outubro de 2019, quando ela e outros sete integrantes do PDT na Câmara votaram a favor da reforma da Previdência, contrariando a orientação da legenda. Todos os dissidentes viraram alvo de processo interno na Comissão de Ética da legenda, por infidelidade partidária.

Segundo a defesa da parlamentar, o processo tornava “absolutamente insustentável a manutenção da deputada, que vem passando por uma situação muito difícil em um partido que fechou as portas para ela”.

O ministro Edson Fachin foi o único a divergir da tese do relator. Para Fachin, as divergências entre Tabata Amaral e a direção do partido não estariam fora do escopo das discordâncias vividas no dia a dia da atividade política, o que não levaria à justa causa para a desfiliação da deputada sem que houvesse a perda do mandato.

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