TRF-4 nega liberação de documentos apreendidos pela Lava Jato em 2016 e que pertencem a nora de Lula

Por unanimidade, desembargadores entenderam que pedido de restituição do material confiscado foi apresentado fora do prazo legal


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redacao 08/10/2020 20:00 Política

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, por unanimidade, um recurso apresentado pela defesa de Renata de Abreu Moreira, nora do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pedindo a devolução de documentos apreendidos pela Polícia Federal na 24ª etapa da Operação Lava Jato (Aletheia), que, em março de 2016, levou coercitivamente o petista para depor em uma sala no Aeroporto de Congonhas, na capital paulista.

De acordo com o jornal O Estado de S.Paulo, Renata, que é mulher de Fabio Luís Lula da Silva, o “Lulinha”, interpôs o recurso no Tribunal após o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba ter negado, em agosto de 2019, um pedido anterior de restituição dos documentos com base em manifestações da PF e do Ministério Público Federal (MPF). Os órgãos de investigação alegaram que os bens apreendidos são de interesse para apurações em curso.

Na apelação, a defesa da nora do ex-presidente alegou que ela não era investigada na Operação Lava Jato nem foi mencionada no despacho judicial que autorizou a busca e apreensão da PF. Os advogados de Renata também apontaram excesso de prazo na medida, que perdura há mais de quatro anos. 

Segundo eles, o prazo para a devolução dos bens foi extrapolado. Os defensores ainda citaram que, entre a documentação confiscada, constam bens tanto de natureza pessoal quanto profissional, como computador, celular, tablet, pendrives, além de documentos de trabalho e de casa.

Porém, ao analisar a apelação, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos casos da Lava Jato no TRF4, considerou que o recurso foi ajuizado pela defesa em novembro de 2019, mas que o prazo para a interposição da apelação criminal já havia se esgotado em setembro daquele mesmo ano. 

Dessa forma, o magistrado decidiu no sentido de que, tendo sido interposto fora do prazo legal, o recurso é intempestivo e não deve ser conhecido pelo colegiado. Os desembargadores Thompson Flores e Leandro Paulsen, que compõem a 8ª Turma ao lado de Gebran, acompanharam o voto do relator. A decisão foi tomada na última quarta-feira (7).

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