TRE vai avaliar se gestores com contas reprovadas serão enquadrados na Lei da Ficha Limpa
TCE e do TCM entregam lista à justiça eleitoral nesta segunda-feira
Os presidentes do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), conselheiro Marcus Presidio, e do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM-BA), conselheiro Plínio Carneiro Filho, entregaram na noite desta segunda-feira (15), ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), desembargador Roberto Frank, a relação dos gestores públicos estaduais e municipais que tiveram suas prestações de contas rejeitadas. Nestes casos, os gestores poderão ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa, caso assim decida a Justiça Eleitoral.
A relação conta com nomes de gestores públicos que tiveram contas anuais rejeitadas, processos de termos de ocorrência, denúncias ou auditorias julgados procedentes – cujos processos já transitaram em julgado. Com a entrega da lista à Justiça Eleitoral, o TCM e o TCE cumprem dever legal imposto pela Lei 9.504/97 a todos os tribunais de contas do país.
Pelo TCE foram relacionados 543 gestores, com 623 contas reprovadas. Já no caso do TCM, ao todo, foram relacionados, de acordo com orientação da Justiça Eleitoral, 1.009 gestores municipais, independentemente se candidatos ou não nas próximas eleições, que foram punidos nos últimos oito anos durante o exame de 17.976 processos.
Deste total, estão 421 responsáveis por prestações de contas de prefeituras; 65 por prestações de contas de câmaras de vereadores; 32 gestores de empresas públicas ou instituições descentralizadas; 112 responsáveis por contas de recursos repassados a instituições privadas de interesse público; e ainda 379 gestores punidos em processos de denúncias, termos de ocorrência e auditorias realizadas pelos técnicos do tribunal.
No entanto, o fato do nome de um gestor constar nas listas apresentadas ao TRE/BA pelos Tribunais de Contas não significa, porém, que ele esteja inelegível para as próximas eleições. A decisão caberá à Justiça Eleitoral. Isto porque, de acordo com a Lei Complementar 64/90, devem ser afastados da disputa eleitoral por oito anos aqueles “que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.
Dessa forma, cabe à Justiça Eleitoral, assim, julgar se as razões que levaram à rejeição das contas se enquadram ou não nos dispositivos da chamada Lei da Ficha Limpa e se de fato, são impeditivas para a disputa eleitoral.
Após receber as listas, o presidente do TRE/BA, Roberto Maynard Frank, agradeceu aos presidentes do TCE/BA e TCM/BA, explicando que a Justiça Eleitoral dará agora prosseguimento ao trâmite regimental da Casa.
“Seguindo a legislação pertinente, daremos o devido encaminhamento às listas de gestores com contas reprovadas. Agradeço aos presidentes Marcus Presidio e Plínio Carneiro Filho a entrega desse documento, que muito contribui para o nosso trabalho”, disse Roberto Frank.
A reunião contou ainda com a presença do conselheiro-corregedor do TCE/BA, Gildásio Penedo Filho, e do secretário-geral da Corte de Contas, Luciano Chaves de Farias.
Lista
Entre os nomes divulgados pelo TCE, o do gestor da Fundação de Assistência Socioeducativa e Cultural (Fasec), Carlos Nei Pires Franca, foi responsabilizado pela Corte a devolver R$ 413.043,20 referente ao valor da 1ª parcela dos recursos repassados do convênio 04/2011, firmado pela Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado da Bahia (Secti) com a Fundação de Assistência Socioeducativa e Cultural (Fasec), tendo como executora a Universidade do Estado da Bahia (UNEB). Ele também teve um débito imputado de R$ 78.576,63 a título de saldo remanescente, não devolvido ao final do ajuste.
Ainda segundo a lista, o nome do ex-prefeito de Piripá, Anfrísio Barbosa Rocha, também aparece como conta desaprovada pelo TCE. Ele foi condenado pela Justiça Federal, em 2017, por desvio de verbas da Educação. Além do ex-gestor, a empresa Pilar da Vitória Construções Ltda. e seu sócio William Osvaldo Coelho Santos também foram condenados por assinar um contrato, em 2011, que previa a construção de quadra poliesportiva no município com recurso do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), cuja obra nunca foi concluída.
Leia mais:
Portal M! tem acesso a lista de gestores com contas desaprovadas pelo TCE
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