Transporte gratuito de eleitores no dia do pleito é crime, atenta especialista em direito eleitoral
Segundo Targino Neto, o responsável poderá ser punido com pena de reclusão, assim como os outros envolvidos
O transporte gratuito de eleitores no dia da eleição é crime e pode render ao responsável uma pena de reclusão de até seis anos. É o que chama a atenção o advogado especialista em direito eleitoral, Targino Neto, ao ressaltar que a lei pune não apenas o condutor do veículo que levou os passageiros, como também o proprietário que cedeu o veículo, o que contratou o serviço e quem tenha intermediado tal contratação.
De acordo com ele, a medida pode violar a liberdade do voto. “Se for constatado envolvimento de candidatos ou que eles estejam sendo beneficiados pelo transporte, eles poderão sofrer ação judicial e vir a perder o mandato conquistado”, afirmou.
Porém, ele cita que a legislação determina exceções à questão, tais como: veículos cadastrados e à serviço da Justiça Eleitoral; Coletivos de linhas regulares; Carro particular pra uso próprio e da família; e Veículos alugados sem finalidade eleitoral, a exemplo de Táxis e veículos de transporte por aplicativos.
Targino Neto ressalta, contudo, que mesmo nas exceções permitidas não será admitido transporte de material de propaganda nem em veículo particular para uso próprio. “A consciência do eleitor deve estar livre e desembaraçada para dar seu voto!”, disse o especialista.
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