TCM volta a rejeitar contas de Luiz Caetano referentes a 2012

Conselheiros mantiveram a decisão, mas reduziram o valor a ser ressarcido aos cofres públicos e a multa a ser paga pelo ex-prefeito de Camaçari


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Ana Paula Ramos 27/05/2021 16:15 Política

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) confirmou, em sessão realizada nesta quinta-feira (27), o parecer pela rejeição das contas da Prefeitura de Camaçari, referentes ao exercício de 2012, de responsabilidade do então prefeito Luiz Caetano (PT).

A conclusão do julgamento das contas – que estava suspenso por ordem judicial – ocorreu nesta quinta, quando foi analisado o Pedido de Reconsideração, apresentado pelo ex-prefeito. Os conselheiros mantiveram a rejeição, mas reduziram a multa aplicada de R$ 36.069 para R$ 30 mil.

Também o ressarcimento que o ex-prefeito deverá fazer aos cofres públicos, por gastos injustificados, foi reduzido de R$ 4.637.010,14 para R$ 808.349,92. Deste total, R$ 713.382,87 são relativos a gastos não comprovados com publicidade, e R$ 94.966,05 pelo pagamento de subsídios a mais a secretários municipais.

Em seu voto, o conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que sejam apurados irregulares que podem eventualmente serem enquadrados e denunciados à Justiça como crimes de improbidade administrativa.

O relator explicou que a demora para a conclusão do julgamento das contas – que se referem ao exercício de 2012 – foi causada pelos recursos apresentados à Justiça, o que impediu, por algum tempo, a tramitação do processo administrativo no TCM.

Em seu Pedido de Reconsideração, agora analisado, o ex-prefeito conseguiu comprovar a apresentação de parte dos 219 processos de pagamentos referentes a gastos com publicidade – no montante de R$ 4.542.044,09.

Restaram 33 pagamentos sem comprovação, no montante de R$ 713.382,87 – valor que terá que devolver à prefeitura. Também foi desconstituída a irregularidade relativa à não apresentação de 23 processos de pagamento em favor do escritório “Menezes Magalhães Coelho” e “Zarif Sociedade de Advogados”, no valor de R$ 480 mil.

Nenhuma prova ou mínimo indício, entretanto, foi apresentado pelo ex-prefeito Luiz Caetano que pudesse justificar a ilegal prorrogação de 20 contratos – no valor total de R$ 29.544.868,59 -, sem apresentação da documentação comprovando o atendimento dos requisitos legais.

Também nada foi apresentado para justificar a irregular celebração de contrato tipo “guarda-chuva” com a Fundação Escola de Administração – FEA (UFBA), no valor de R$ 553.334,00, razão porque foi mantida a rejeição dessas contas.

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