TCM rejeita contas do prefeito de Ipirá, Marcelo Antônio Brandão

Municípios de Paratinga, Antas, Sítio do Quinto, Biritinga e de Itaju do Colônia também tiveram contas de 1019 rejeitadas


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redacao 02/12/2020 20:00 Política

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) reprovou, em sessão desta quarta-feira (2), as contas do prefeito de Ipirá, Marcelo Antônio Brandão (DEM), relativas ao exercício de 2019. 

Segundo o TCM, o prefeito, além de extrapolar o limite de 54% para gastos com pessoal, não promoveu o recolhimento de multas da sua responsabilidade.

O relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato ilícito de improbidade administrativa pelo gestor. 

Os conselheiros do TCM puniram Marcelo Brandão com multa no valor de R$ 81.360 pela não recondução dos gastos com o funcionalismo aos limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$ 12 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica. Também foi determinado o ressarcimento da quantia de R$ 554.007,63, com recursos pessoais, decorrente da ausência de comprovação da execução de serviços e de interesse público na realização de despesas (R$ 380.982,62) e despesas ilegítimas com juros e multas por atraso no pagamento de obrigações (R$ 173.025,01).

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,98% dos recursos provenientes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, quando o mínimo exigido é 25% e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,75%, quando o mínimo é 15%.

Sobre os recursos do Fundeb, a administração aplicou 84,84% no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério, superando o índice de 60%.

O acompanhamento técnico ainda registrou, como ressalvas, a ausência de remessa e a remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal, através do sistema SIGA; encaminhamento intempestivo de diversos processos licitatórios; e a contratação ilegal de serviços advocatícios na “área fiscal e/ou previdenciária”, no valor de R$ 210 mil, por inexigibilidade de licitação. 

 

Outras rejeições 

Os conselheiros do TCM também emitiram parecer pela rejeição das contas de 2019 dos prefeitos de Paratinga, Marcel José de Carvalho; de Antas, Manoel Sidônio Nascimento Nilo; de Sítio do Quinto, Jair Jesus dos Santos; de Biritinga, Antônio Celso de Queiroz; e de Itaju do Colônia, Djalma Orrico Duarte.

Os gestores foram punidos com multas que variam de R$ 3,5 mil a R$ 8 mil pelas irregularidades destacadas no relatório. Os prefeitos de Sítio do Quinto, Biritinga e Itaju do Colônia também foram penalizados com uma segunda multa, em valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução dos gastos com pessoal.

Foi determinada, ainda, a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o prefeito de Paratinga, Marcel José de Carvalho, que não cumpriu os índices mínimos para investimento em Educação e na aplicação dos recursos do Fundeb.

Já o prefeito de Biritinga, Antônio Celso de Queiroz, terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.

A todas essas decisões do TCM ainda cabe recurso.

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