TCM multa prefeito de Caculé por direcionamento em licitação

Decisão ocorreu em sessão nesta quarta-feira (6)


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redacao 07/04/2022 13:01 Política

O prefeito de Caculé, Pedro Dias da Silva (PSB), foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) por direcionamento de licitação para a contratação da empresa “Prates Produtos Médicos Odontológicos Eireli”, de propriedade do ex-vereador do município, Ari Rodrigues Teixeira. A decisão ocorreu em sessão nesta quarta-feira (6).

Os conselheiros da Corte foram acionados após uma denúncia que partiu dos vereadores da cidade localizada no sudoeste do estado. 
Nela, eles chamaram a atenção para o fato de o responsável técnico pela empresa, ser o farmacêutico Tiago Andrade Costa Brito, da Secretaria de Saúde do município – a quem caberia a realização dos pedidos de material à empresa contratada e a fiscalização do contrato. 

Ainda conforme os edis, após a divulgação dos fatos, Tiago Costa Brito – que também era membro do Conselho Municipal de Saúde -, foi exonerado da Secretária de Saúde e nomeado Corregedor Geral do Município.

Eles destacaram ainda, na denúncia, o envolvimento nas irregularidades de Willian Lima Gonçalves, vice-prefeito e secretário de administração que “exerceu, no processo, verdadeira função de prefeito e ordenador de despesa, realizando pessoalmente a liquidação e execução do contrato com liberação dos pagamentos atinentes, conforme processos apresentados, o que demonstra a sua atuação ativa e responsabilidade nos fatos indicados”.

Os vereadores destacam que o dono da empresa, o ex-vereador Ari Rodrigues Teixeira “é figura ativa na administração municipal, participou ostensivamente das eleições municipais que elegeram o atual prefeito”.

Ele ocuparia, inclusive, papel de destaque na transição de governo, compondo a comissão como membro indicado pelo atual prefeito, “o que demonstra a ligação dele com os atuais gestores e a tentativa de ocultar-se inicialmente, na propriedade da empresa, a qual ressalte-se sempre pertenceu de fato ao mesmo, como posteriormente assumido com a última alteração contratual”.

Silva foi multado em R$ 3,5 mil e pode recorrer da decisão.

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