TCM flagra irregularidades no transporte escolar de Santo Antônio de Jesus
Serviço é oferecido pela prefeitura do município, e Corte de Contas multou o gestor em R$ 7 mil
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) acataram parcialmente as conclusões do relatório de auditoria realizado por técnicos da Corte, que apontaram irregularidades no serviço de transporte escolar fornecido pela Prefeitura de Santo Antônio de Jesus. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o prefeito André Rogério de Araújo Andrade em R$ 7 mil. A inspeção foi realizada no período de janeiro a maio de 2018.
A decisão foi tomada nesta quinta (20), em sessão da Corte de Contas, realizada por meio eletrônico. Também foi determinado à Prefeitura de Santo Antônio que siga a orientação técnica da Rede de Controle da Gestão Pública sobre a contratação e administração do transporte escolar. A auditoria temática do TCM sobre transporte escolar foi realizada em outros 16 municípios baianos selecionados após análise de uma base de risco, com o objetivo de identificar ilegalidades.
O relatório técnico apontou que os serviços de transporte escolar em Santo Antônio de Jesus foram objeto de licitação,que resultou a contratação da empresa Atlântico Transporte e Turismo Ltda., com valor previsto de R$ 6.570.906,00. Foram pagos, no período de fevereiro a junho de 2018, R$ 2.047.082,34, obedecendo ao critério da quilometragem de cada roteiro.
A equipe técnica constatou irregularidades relacionadas à subcontratação, de forma integral, do contrato. De acordo com a relatoria, a empresa contratada – responsável pela execução de 253 roteiros de transporte escolar – apesar de ter assumido todas as responsabilidades sobre o transporte escolar, transferiu formalmente obrigações a sublocadoras, tais como: manutenção geral do veículo; abastecimento; substituição do veículo, em caso de necessidade; contratação e pagamento de todas as despesas relacionadas aos motoristas; danos com terceiros; danos ou delitos referentes à execução dos serviços prestados, o que é proibido pela Lei de Licitações e Contratos.
Além disso, dos veículos vistoriados não foi identificado nenhum em nome da empresa Atlântico Transportes e Turismo Ltda., nem motoristas com vínculo empregatício com a mesma, reforçando a ideia de que a sublocação do serviço de transporte escolar se deu de forma integral. Ainda cabe recursos da decisão do TCM.
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