TCM determina devolução de R$ 7.301,44 aos cofres públicos de Pé de Serra

O prefeito Antônio Joilson Carneiro Rios e o secretário da Educação, Juscelino Lima Rios, também pagarão multa de R$ 1.500, cada


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Ana Paula Ramos 06/08/2020 22:00 Política

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios julgaram procedente denúncia formulada contra o prefeito de Pé de Serra, Antônio Joilson Carneiro Rios, e o secretário de municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, Juscelino Lima Rios, em razão do recebimento a maior de subsídios nos exercícios de 2018 e 2019.

O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou o ressarcimento solidário aos cofres municipais da quantia de R$ 7.301,44. Também foi aplicada multa de R$ 1.500 para cada um dos gestores. A decisão foi proferida na sessão desta quinta-feira (6), realizada por meio eletrônico, e ainda cabe recurso.

A denúncia apontou que houve extrapolação do teto remuneratório nos salários recebidos por Juscelino Lima Rios, além de confusão destes valores com o pagamento das verbas salariais do cargo efetivo de professor, nos anos de 2018 e 2019.

A Lei Municipal nº 519/2016 fixou em R$ 4.500 o limite de remuneração para os cargos de secretário municipal no período de 2017 a 2020. Contudo, entre agosto e dezembro de 2018, a remuneração mensal do secretário foi de R$ 4.733,15; entre janeiro e abril de 2019, o valor passou para R$ 4.924,84; e, entre maio e dezembro de 2019, para R$ 4.991,65. 

O prefeito tentou justificar a remuneração acima do teto com base em gratificações para os cargos em comissão, o que não se aplica aos agentes políticos. Em relação ao recebimento de salário ora como secretário municipal, ora como professor, a relatoria concluiu que a confusão remuneratória decorre do acúmulo de cargos, também sem respaldo legal. 

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