TCM-BA mantém punição a João Henrique Carneiro e João Carlos Bacelar

Ex-prefeito de Salvador e ex-secretário foram condenados por ilegalidades em convênios com a Fundação Pierre Bourdieu,  envolvendo cerca de R$ 115 milhões


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Ana Paula Ramos 08/03/2022 21:00 Política

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) rejeitaram recurso apresentando pelo ex-prefeito de Salvador, João Henrique Carneiro, e pelo ex-secretário municipal de Educação, Cultura, Lazer e Turismo, João Carlos Bacelar Batista, e confirmaram multa no valor de R$ 50 mil para cada um deles e o dever de ressarcir aos cofres municipais, de forma solidária, um total de R$ 47,7 milhões.

O julgamento do recurso foi concluído na sessão desta terça-feira (8) com a apresentação do voto do conselheiro Nelson Pellegrino, que havia pedido vista do processo. Ele também não acatou os argumentos apresentados pelo ex-prefeito e ex-secretário para reformar a decisão.

O ex-prefeito João Henrique Carneiro e o ex-secretário João Bacelar Batista foram condenados em razão de ilegalidades em quatro convênios celebrados com a ONG Fundação Pierre Bourdieu, nos anos de 2011 e 2012, envolvendo recursos da ordem de R$ 115 milhões.

As irregularidades nos convênios foram apuradas em auditoria realizada pelos técnicos do TCM, que constaram um desvio de recursos da ordem de R$ 47,7 milhões na execução dos serviços.

Os conselheiros do TCM decidiram também encaminhar representação ao Ministério Público Estadual com os resultados da auditoria, de modo a contribuir com a ação civil pública que foi instaurada na Justiça com denúncia de improbidade administrativa.

Cópias também serão encaminhadas à Polícia Federal e Polícia Civil da Bahia – que investigou o caso na Operação Prometeus.

O conselheiro Nelson Pellegrino, no seu voto, justificou o pedido de vista – que é regimental – para examinar mais detidamente o processo em razão de dúvidas sobre a alegada prescrição da pretensão punitiva. Ele concordou com parecer da Assessoria Jurídica do TCM e com a manifestação do Ministério Público de Contas, que afastaram a prescrição.

Disse também que não se aplica, no caso, a Lei 14.460, recentemente promulgada pela Assembleia Legislativa da Bahia, que restringe o poder do TCM de aplicar multas a gestores municipais.

Ao final, concordou com a aplicação da multa de R$ 50 mil ao ex-prefeito e ao ex-secretário, mas recomendou a individualização do ressarcimento imposto – de R$ 47,7 milhões, de forma solidária. Os demais conselheiros presentes à sessão rejeitaram a proposta.

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