STJ tranca ação de Edir Macedo contra Haddad por ser chamado de charlatão

Ministério Público analisou o caso e argumentou que não há tipicidade criminal na conduta do então candidato


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redacao 05/02/2021 21:40 Política

Esta semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de ação penal movida pelo bispo Edir Macedo, da Igreja Universal do Reino de Deus, contra o ex-candidato a presidente da República, Fernando Haddad (PT), por injúria e difamação.

A decisão segue integralmente o parecer enviado pelo Ministério Público Federal (MPF) à Suprema Corte. Na manifestação, o MPF defendeu a atipicidade da conduta e afirmou que as declarações de Haddad inserem-se na liberdade de expressão e manifestação de pensamento assegurada pela Constituição Federal.

A ação surgiu por conta de uma entrevista concedida por Haddad durante o segundo turno da campanha eleitoral de 2018.

Na ocasião, o então candidato à Presidência da República afirmou que Jair Bolsonaro (na época, do PSL) representava “o casamento do neoliberalismo desalmado representado pelo Paulo Guedes, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo”. Acrescentou ainda que a aliança deles decorria da “fome de dinheiro”.

O MPF analisou o caso e argumentou que não há tipicidade criminal na conduta do então candidato, uma vez que não houve ofensa à honra subjetiva do líder religioso, mas apenas o exercício do direito à livre manifestação de ideias e pensamentos.

A subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen afirmou que é preciso considerar o contexto das declarações, pontuando que Fernando Haddad estava em campanha presidencial, foi entrevistado após sair de um evento religioso e estava se manifestando quanto ao seu adversário político.

“Evidente, portanto, a ausência de tipicidade no caso em tela, uma vez que a manifestação do Recorrente [Fernando Haddad] não ofende a honra subjetiva do Recorrido [Edir Macedo], mas sim criticava o então candidato e concorrente ao cargo de Presidente da República (terceira pessoa), consistindo, como já dito, em dura crítica, com utilização de figuras de linguagem para manifestar o que acreditava serem características de seu então opositor na campanha eleitoral”, aponta o parecer ministerial.

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