STF pode decidir se chamar rival de ‘nazista’ ou ‘fascista’ configura crime de calúnia
Primeira Turma do Supremo analisa recebimento de denúncia da PGR contra o deputado federal José Nelto, que chamou Gustavo Gayer dos dois termos
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta terça-feira (4), um julgamento que pode estabelecer um precedente para casos em que, durante uma discussão política, haja menção a um adversário como “nazista” ou “fascista”.
A Primeira Turma da Corte está debatendo a aceitação de uma denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) que implica o deputado federal José Nelto (PP-GO). Em junho de 2023, Nelto disse em entrevista que o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) era “fascista”, “nazista”, “idiota” e que tinha ido a Brasília para “bater em uma enfermeira”.
Gayer protocolou uma queixa-crime contra Nelto, que acabou denunciado pela PGR. Segundo o Ministério Público, a fala do deputado “ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar”.
Ministros discordam sobre crime de calúnia
No Supremo, a relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia, que votou pelo recebimento da denúncia, configurados os crimes de calúnia e injúria. Flávio Dino, por outro lado, votou pela procedência da queixa, mas apenas pelo crime de calúnia, expresso na menção de agressão a uma enfermeira. Para o ex-ministro da Justiça, a qualificação de um adversário como “nazista” ou “fascista” se enquadra em “um certo debate político”, que está resguardado pela imunidade parlamentar.
“Eu considero que a palavra nazista, fascista, não possui o caráter de ofensa pessoal ao ponto de caracterizar calúnia, injúria, difamação. É uma corrente política estruturada, na sociedade, no planeta”, disse Dino. “Nazista, fascista, extrema-direita, extremista, é ‘da ditadura’, apoiou a ditadura militar, não apoiou, defende a democracia, defende o comunismo, é a favor do Muro de Berlim, essas coisas todas, que são ditas há décadas, fazem parte, infelizmente, de um certo debate político, entre aspas, normal. Mas dizer que alguém matou, agrediu outrem a meu ver não se encontra, a princípio, acobertado pela imunidade”, afirmou o ministro do STF.
Carga histórica
Cármen Lúcia, em réplica a Dino, mencionou que, no momento de recebimento da denúncia, são exigidos indícios mínimos para a ocorrência de uma conduta criminosa, o que estaria configurado pela “carga histórica” do termo “nazista”.
“Quando se fala que o ‘fulano’, especialmente, é nazista, com a carga histórica do que representou, na Segunda Guerra Mundial, naquela fase toda, isso vem com uma carga que traz também uma série de comportamentos atribuíveis”, disse a ministra. “Não me pareceu que, no primeiro momento, já de pronto, (a qualificação de ‘nazista’) pudesse ser considerado algo regular, legítimo e que não caracteriza qualquer ilícito”.
Do contrário, argumentou a ministra, poderia haver a sinalização de que o uso do termo é inconsequente, o que traria impactos ao debate político, sobretudo em ano de eleições municipais. “Se eu retiro isso, porque não é nem considerado injúria, isto vai ser eventualmente praticado em um ambiente eleitoral com consequências”, afirmou Cármen Lúcia. Na sequência, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, interrompendo o julgamento da petição.
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