STF mantém decisão de retirada da Força Nacional de assentamento da Bahia

Por 9 votos a 1, os ministros entenderam que as tropas não podem ser enviadas aos estados pelo governo federal sem o aval dos governadores


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redacao 24/09/2020 18:57 Política

Nesta quinta-feira (24), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o envio de tropas da Força Nacional de Segurança Pública depende do aval dos governadores dos estados. No julgamento, os ministros quiseram manter a decisão individual proferida na semana passada pelo relator do caso, o ministro Edson Fachin. Em decisão liminar, Fachin determinou a retirada de tropas da Força Nacional que foram enviadas aos municípios de Prado e Mucuri, localizados no sul da Bahia.

O ministro atendeu ao pedido liminar feito pelo governo estadual, que argumentou ser necessária autorização prévia do governador para o envio do contingente da força, conforme determina o Decreto 5.289/2004, que criou a Força Nacional. O emprego do contigente foi definido na Portaria 493/2020.

Por 9 votos a 1, os ministros entenderam que as tropas não podem ser enviadas aos estados pelo governo federal sem o aval dos governadores. Votaram neste sentido os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e o presidente Luiz Fux. Luís Roberto Barroso votou contra a manutenção da decisão de Fachin e entendeu que a União não necessita do aval dos estados para proteger seu patrimônio.

Durante o julgamento, o advogado-geral da União, José Levi do Amaral, explicou que o emprego da Força Nacional foi solicitado pelo Incra para auxiliar no cumprimento de uma ordem judicial de reintegração de posse. Levi relatou que houve conflitos violentos na região e a atuação dos soldados foi feita em conjunto com servidores do órgão e agentes da Polícia Federal, apenas em áreas pertencentes ao governo federal.

*Com informações do A Tarde

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