STF: julgamento sobre revisão da vida toda será retomado em fevereiro
Análise do caso foi interrompida em 1° de dezembro deste ano, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes
No dia 1° de fevereiro de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento referente à revisão da vida toda para aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, incluiu o processo na pauta de julgamentos nesta quinta-feira (21). As informações são da Agência Brasil.
A análise desse caso foi interrompida em 1° de dezembro deste ano, após um pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes no plenário virtual da Corte. Com essa decisão, o julgamento foi suspenso e será retomado de forma presencial.
Em dezembro do ano passado, o STF validou a revisão da vida toda, permitindo que aposentados que acionaram a Justiça possam solicitar o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo de suas vidas.
A Corte reconheceu o direito do beneficiário de optar pelo critério de cálculo que resulte no maior valor mensal, deixando a critério do aposentado avaliar se o cálculo da vida toda pode ou não aumentar o benefício.
De acordo com esse entendimento, a regra de transição que excluía as contribuições anteriores a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada se for desfavorável ao segurado.
Após esse reconhecimento, o INSS recorreu para limitar os efeitos da decisão, buscando excluir a aplicação da revisão a benefícios previdenciários já extintos, decisões judiciais que negaram o direito à revisão conforme a jurisprudência da época e a proibição de pagamento de diferenças antes de 13 de abril de 2023, data em que o acórdão do julgamento do STF foi publicado.
Placar
Antes do pedido de destaque que interrompeu o julgamento, o placar permanecia indefinido quanto ao posicionamento que deveria prevalecer.
Os ministros Fachin, Rosa Weber (que proferiu seu voto antes de sua aposentadoria) e Cármen Lúcia optaram por estabelecer como marco para o recálculo o dia 17 de dezembro de 2019, data em que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito de revisão a um segurado do INSS.
Por sua vez, os ministros Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela anulação da decisão do STJ.
O ministro Moraes, responsável pela suspensão do julgamento, sustentou que o marco temporal deveria ser 1° de dezembro de 2022, data em que o Supremo Tribunal Federal decidiu a questão.
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