STF julga ações que podem trazer políticos condenados de volta à cena eleitoral

O resultado do julgamento pode devolver a elegibilidade para políticos que já sofreram condenações pela Justiça


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redacao 03/08/2022 10:22 Política

A contagem regressiva para um dos julgamentos mais esperados do ano termina hoje. As três ações que questionam, no Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na Lei de Improbidade Administrativa têm atiçado os ânimos dos que pretendem voltar ao jogo da política, caso a Corte reconheça a retroatividade da norma.

O julgamento pode terminar em seis a cinco, com decisão final do ministro Luiz Fux, presidente do STF. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, deve apresentar um parecer para vetar a retroatividade. No entanto, o posicionamento dele deve ser vencido pela ala mais garantista da Corte, segundo fontes.

O resultado do julgamento pode devolver a elegibilidade para políticos que já sofreram condenações pela Justiça, estão proibidos de disputar eleições, mas pretendem retornar à vida pública a partir de outubro. As ações questionam se as alterações inseridas pela Lei 14.230/2021 podem ser aplicadas retroativamente. O que for decidido pelos magistrados terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os processos em tramitação relacionados ao tema no país.

O próprio Arthur Lira pode ser beneficiado com a manutenção da reforma promovida pelo Congresso. Ele responde a dois processos por improbidade administrativa por sua atuação como deputado federal e estadual. Nos dois casos, a mudança é positiva para o parlamentar por causa da “prescrição intercorrente” – quando vence o prazo legal para que o Judiciário aprecie o caso em benefício do réu, que fica livre das acusações.

Outros conhecidos do meio político, como o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (União Brasil-RJ), o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, o ex-prefeito Cesar Maia (PSDB-RJ) e o ex-ministro Eduardo Pazuello (PL-RJ) podem ser beneficiados caso a norma mais branda para casos de improbidade seja aprovada pelo Congresso seja retroativa à sanção da lei.

*Com informações do Correio Braziliense

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