STF forma maioria para equiparar injúria racial ao racismo

Crime se tornou imprescritível


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redacao 28/10/2021 20:30 Política

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (28), por maioria, que o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e considerado imprescritível, ou seja, que pode ser punido a qualquer tempo. De acordo com o Código Penal, injúria racial é a ofensa à dignidade ou ao decoro em que se utiliza palavra depreciativa referente a raça e cor com a intenção de ofender a honra da vítima.

O crime de racismo, previsto em lei, é aplicado se a ofensa discriminatória é contra um grupo ou coletividade – por exemplo: impedir que negros tenham acesso a estabelecimento. O racismo é inafiançável e imprescritível, conforme o artigo 5º da Constituição.

O julgamento teve início em novembro do ano passado com o voto do relator, Edson Fachin. Ele afirmou que existe racismo no Brasil e que o crime é uma “chaga infame, que marca a interface entre o ontem e o amanhã”. Na sequência o ministro Nunes Marques divergiu e votou contra tornar a injúria racial imprescritível. Segundo Marques, essa é uma competência do Legislativo.

O ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista para analisar o caso, acompanhou o voto do relator nesta quinta-feira (28). “Amanhã, o Congresso pode estabelecer outros tipos penais que permitam o enquadramento das modalidades de racismo. O que a Constituição torna imprescritível é qualquer prática de condutas racistas, e essa prática da paciente foi uma conduta racista”, afirmou Moraes.

Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou o relator. “Estamos todos no Brasil passar por um processo de reeducação nessa matéria. E quando eu digo todos é para a gente ter a auto percepção de quando produzimos comportamentos indesejáveis”, declarou.

 

* Com informações do G1.

 

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