STF deve julgar ADI sobre obrigatoriedade da vacina contra Covid-19, diz coluna

Ministro Ricardo Lewandowski tangenciou o tema durante julgamento recente


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redacao 02/11/2021 09:15 Política

O tema da demissão ou da não-contratação de quem se recusa a tomar vacina contra a Covid-19 ainda não foi diretamente enfrentado no STF, mas deve chegar em breve. As informações são da coluna Painel, do jornal Folha de S.Paulo.

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) sobre obrigatoriedade da vacina contra Covid-19, o relator do caso, Ricardo Lewandowski, tangenciou a questão.

O ministro afirmou que a vacinação compulsória não significava vacinação forçada, “podendo, contudo, ser implementada por meio de medidas indiretas, as quais compreendem, dentre outras, a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, desde que previstas em lei, ou dela decorrentes”.

Nesta segunda-feira (1º), o Palácio do Planalto publicou uma portaria que proíbe a demissão ou a não-contratação de funcionários por não apresentação de certificado de vacinação.

No texto, assinado pelo ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do certificado, é descrita como prática discriminatória.

A portaria destaca que o rompimento da relação de trabalho por esse motivo dá ao empregado o direito a reparação por dano moral e a possibilidade de optar entre a reintegração com ressarcimento integral de todo o período de afastamento ou o recebimento, em dobro, da remuneração do mesmo período.

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