STF determina revisão de processo de impeachment contra Witzel no RJ

De acordo o ministro Dias Toffoli, comissão deve ser eleita e proporcional aos partidos ou blocos da Alerj


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redacao 28/07/2020 10:44 Política

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu liminar requerida pelo governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), para desconstituir a comissão especial formada para examinar o processo de impeachment contra o gestor do Estado e determinar a constituição de outro colegiado, observando a proporcionalidade de representação dos partidos políticos e blocos parlamentares da Assembleia Legislativa do Estado Rio de Janeiro (Alerj), além da votação plenária dos nomes apresentados pelos respectivos líderes, ainda que de modo simbólico.

A decisão foi tomada na última segunda-feira (27). De acordo com a defesa de Witzel,  a formação da Comissão Especial de Impeachment desrespeitou “por completo” a regra da proporcionalidade partidária ao ser instituída mediante a simples indicação de líderes partidários. Com isso, partidos com maiores bancadas foram sub-representados, enquanto a representatividade dos partidos de bancadas pequenas foi aumentada, desvirtuando as forças políticas do Legislativo estadual.

Ao deferir a liminar, Toffoli observou que em uma norma de 2016 que tratava do rito do impeachment da então presidente Dilma Roussef, a Corte decidiu que a escolha dos membros da comissão especial deveria observar a representação proporcional dos partidos políticos ou blocos parlamentares, assegurando-se, na medida do possível, a dinâmica das forças políticas na proporção que ocupem no Parlamento. 

“Conforme assentado por esta Corte, a comissão especial deve revelar em sua composição a representação proporcional do ambiente parlamentar”, afirmou o presidente do Supremo.

Além disso, no exame preliminar da reclamação, o presidente do STF assinalou que o TJ-RJ – que havia negado um pedido feito pelo governador -, ao legitimar o ato de formação da comissão especial de impeachment sem a obediência à necessária configuração proporcional dos partidos políticos e blocos parlamentares e sem a realização de votação plenária dos nomes apresentados pelos líderes, ainda que de forma simbólica, normas constantes em uma Súmula Vinculante 46 e a autoridade da decisão proferida em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). O deferimento da liminar leva em conta ainda a iminência do prazo para Witzel apresentar a defesa dele, estipulada para esta quarta-feira (29).

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