STF declara inconstitucionalidade de voto impresso
Medida estava prevista na minirreforma eleitoral de 2015, mas foi suspensa de forma liminar pela Corte em 2018
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos a favor de declarar inconstitucional a regra de 2015 que previa a impressão do voto nas eleições.
De acordo com o G1, o entendimento que prevaleceu foi o do ministro Gilmar Mendes, relator da ação, segundo o qual a medida “viola o sigilo e a liberdade do voto”.
“As impressoras das urnas são internas e servem para imprimir a zerésima, na abertura das votações, e o boletim de urna, em seu encerramento. Portanto, não há como utilizá-la para exibir o voto ao eleitor para confirmação, cortar o voto confirmado e inseri-lo em receptáculo lacrado. Tampouco basta ligar uma impressora qualquer”, afirmou.
“A impressora precisa ser um equipamento inexpugnável, à prova de intervenções humanas, que jogue o registro do voto em um compartimento inviolável. Se assim não for, em vez de aumentar a segurança das votações, a impressão do registro será frágil como meio de confirmação do resultado e, pior, poderá servir a fraudes e a violação do sigilo das votações. O dispositivo precisa ser mais semelhante a um cofre que imprime do que propriamente a uma impressora”, acrescentou o magistrado.
O ministro ressaltou que mesmo que fosse possível ter um equipamento assim, o material precisaria ser compatível com a urna eletrônica e atender aos requisitos de segurança, para evitar que se transformasse em um meio de violar a urna.
“Mesmo um aparelho que fisicamente satisfaça as exigências ainda precisa ter software compatível com a urna eletrônica, observando os requisitos de segurança da votação. De outra forma, a impressora poderia ser uma via para hackear a urna, alterando os resultados da votação eletrônica e criando rastros de papel que, supostamente, os confirmassem”, votou o relator.
Entre os que acompanharam o voto de Guedes estiveram os ministros Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Cármen Lúcia, além do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entenda
A minirreforma eleitoral aprovada há cinco anos pelo Congresso Nacional previa a medida. A então presidente Dilma Rousseff (PT) chegou a vetar a impressão, mas os parlamentares derrubaram o veto e, com isso, ele teve de promulgar a lei que previa a impressão.
Mas, em junho de 2018, a Corte decidiu de forma liminar (provisória) barrar a medida. Agora, os ministros analisam o mérito (conteúdo) da ação, apresentada pela Procuradoria Geral da República (PGR).
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