STF decide que Lei de Improbidade pode ser aplicada para condenados com direito a recurso
Ministros também deliberaram que nova regra não pode ser usada em casos já encerrados
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por 7 votos a 4, nesta quinta-feira (18) que a nova Lei de Improbidade pode ser aplicada em processos em andamento. Com isso, a norma poderá beneficiar réus que tenham sido condenados por conduta culposa (sem intenção) em ações em que ainda haja possibilidade de recurso. Para tanto, os processos deverão ser analisados caso a caso.
A Corte também decidiu, por 6 votos a 5, que a nova lei não pode ser aplicada em casos já encerrados, ou seja, sem mais direito a recurso. O plenário definiu ainda que os novos prazos de prescrição não serão aplicados de forma retroativa.
O STF analisou se a mudança na lei, que agora exige o dolo (intenção) do agente para configurar a improbidade, poderia ser aplicada em casos que já tinham sido julgados com base na norma antiga.
O julgamento começou em 3 de agosto e na semana passada, o relator, ministro Alexandre de Moraes, votou contra aplicar a nova lei a processos encerrados. Também votaram nesse sentido os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Luiz Fux. Pelo voto de Moraes, a nova lei também poderá ser aplicada a casos em andamento.
Outros seis ministros votaram a favor de a nova lei poder ser aplicada também para beneficiar os réus com processos em andamento: Nunes Marques, André Mendonça, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
O caso analisado foi o de uma procuradora alvo de ação civil por suposta negligência na função. O processo tem repercussão geral, ou seja, a decisão servirá de base para um entendimento mais amplo a ser aplicado a todos os casos semelhantes pelas demais instâncias. Em relação ao caso da procuradora, o STF decidiu extinguir o processo, por unanimidade.
Milhares de processos aguardavam um posicionamento da Corte sobre o tema. São casos envolvendo agentes públicos, como servidores e políticos. Agora, os réus podem ter a condenação revertida caso fique comprovado que eles agiram com culpa, e não dolo, com base na lei antiga em processos que não tenham sido finalizados
Voto do relator
Moraes apresentou voto contra a possibilidade de aplicar a lei a casos concluídos, sem direito a recurso, o chamado trânsito em julgado. Segundo o ministro, a improbidade culposa (sem intenção) vinha sendo aplicada legalmente até a mudança na legislação e nunca foi declarada inconstitucional pelo Supremo.
Por outro lado, defendeu a aplicação da nova lei a casos pendentes, uma vez que, “revogada a lei [anterior], não é possível manter a sua aplicação”. Assim, o juiz que, agora, for julgar um caso em andamento deverá levar em conta a lei nova.
Segundo Moraes, isso não significa a extinção de todas as ações envolvendo a culpa do agente, já que há a possibilidade do dolo eventual. “Devem ser analisados caso a caso”, afirmou.
Moraes votou também por negar a aplicação dos novos prazos de prescrição a casos antigos. Segundo o ministro, se o estado atuou de forma regular, o encurtamento do prazo por alteração da lei não pode prejudicar a atuação do estado. “Se não houver inércia do estado, não há prescrição”, afirmou.
* Com informações do Portal G1
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