STF autoriza licença de 180 dias para servidor que é pai solo
Alexandre de Moraes, ministro relator, foi seguido pelos demais magistrados da Suprema Corte
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (12), por unanimidade, que servidores públicos que sejam pais sozinhos, sem a presença da mãe, têm direito a licença de 180 dias. A decisão tem repercussão geral, ou seja, servirá para embasar as demais instâncias do Judiciário em casos semelhantes.
O plenário seguiu entendimento do ministro relator, Alexandre de Moraes, para quem a licença é um direito da criança de ter a presença de um dos pais na primeira etapa de vida. O caso analisado foi o de um perito médico, pai de gêmeos gerados por meio de fertilização “in vitro” e barriga de aluguel, que obteve na Justiça o direito à licença de 180 dias, por ser pai solo.
O juiz da primeira instância afirmou que, apesar de não haver previsão legal nesse sentido, o caso é semelhante ao de uma situação em que houve a morte da mãe, uma vez que as crianças serão cuidadas exclusivamente pelo pai. Por isso, concedeu a licença estendida.
A análise teve início na quarta, com dois votos favoráveis. Alexandre de Moraes se manifestou a favor da licença, já que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê a extensão para o pai adotivo em caso de morte da mãe. “Se a criança só terá um genitor, deve ter esse convívio de 120 dias com o pai. Foi mais um avanço, e é o que temos no caso em questão. Não há a mãe”, afirmou.
A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), mas o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu ao STF, argumentando que a concessão do benefício é destinada à mulher gestante e que o pagamento sem a correspondente fonte de custeio viola a Constituição e traz prejuízo ao erário.
Por lei, mulheres têm direito a 120 dias de licença após o parto, mas o programa Empresa Cidadã permite que empresas ofereçam 60 dias adicionais de licença remunerada em troca do mesmo valor em deduções fiscais.
O ministro Luís Roberto Barroso destacou que a família já não é mais aquela composta por pai e mãe casados – há também as resultantes das uniões estáveis e a monoparental, com apenas o pai ou a mãe.
“A família monoparental é reconhecida constitucionalmente. É que é mais comum a hipótese da mãe com sua prole”, lembrou.
O presidente do STF, Luiz Fux, por sua vez, falou que não cabe ao poder público “direcionar as escolhas de vida”, mas sim, “remover os obstáculos”.
“Esta Corte já assentou que não pode restar ao desabrigo os arranjos familiares que sejam alheios ao arranjo estatal”, afirmou.
* Com informações do Portal G1
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