STF aprova cobrança de IPI em produtos importados na revenda

Isso significa que a Corte manteve o tributo para todos os produtos importados acabados aqueles que não precisam passar por um novo processo de industrialização


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redacao 23/08/2020 09:38 Política

Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal decidiram na última sexta-feira (21) que a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de importados é constitucional. Isso significa que a Corte manteve o tributo para todos os produtos importados acabados aqueles que não precisam passar por um novo processo de industrialização.

Relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, votou favorável à inconstitucionalidade da dupla cobrança. Também votaram pela inconstitucionalidade os ministros Edson Fachin e Rosa Weber. Já pela constitucionalidade votaram os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

A União sustentou que a cobrança é autorizada pela Constituição e pela legislação do IPI.

A AGU afirmou que “pudesse o importador ser desonerado do pagamento do IPI na venda do produto para o mercado interno, estaria ele livre da incidência do tributo sobre sua margem de lucro e outros custos, inclusive tributários, empregados na composição do preço do bem, o que o colocaria em posição de notória vantagem em relação à indústria sediada no Brasil”.

Ainda de acordo com a Advocacia-Geral da União, a manutenção do imposto evita prejuízo de R$ 56,3 bilhões aos cofres públicos.

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