Senado libera candidaturas de quem foi multado por contas irregulares
Lei atual prevê que políticos ficam inelegíveis por oito anos
O projeto de lei que permite a candidatura de quem teve contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas julgadas irregulares foi aprovado no Senado na terça-feira (14). A liberação vale para os casos que tenham sido punidos exclusivamente com pagamento de multa.
O projeto, que tem origem na Câmara, altera a lei de 1990 que trata dos casos de inelegibilidade. Com a aprovação dos senadores, o texto vai à sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
De acordo com informações do relator do projeto, senador Marcelo Castro (MDB-PI), a proposta não mexe na Lei da Ficha Limpa e o texto está em “consonância com o que já é consolidado no Tribunal Superior Eleitoral”.
Atualmente, a legislação diz que são inelegíveis cidadãos que tiverem contas relacionadas a exercícios de cargos públicos rejeitadas por “irregularidade insanável” e que configurem “ato doloso de improbidade administrativa”.
O prazo de inelegibilidade é de oito anos, contados a partir de decisão irrecorrível de órgão competente. Esses pontos não são alterados pelo projeto.
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