Senado aprova regulamentação dos profissionais de Educação Física
Plenário aprovou parecer da senadora Rose Freitas, e texto agora vai à sanção presidencial
O plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (2), o parecer da senadora Rose Freitas (MDB-ES) sobre o Projeto de Lei (PL 2.486/2021), que regulamenta as atividades dos profissionais de Educação Física e a atuação do Conselho Federal de Educação Física (Confef) e conselhos regionais. O texto determina que professores de Educação Física de escolas públicas e privadas se inscreveram nos conselhos para exercer o magistério. O texto agora vai à sanção presidencial.
Durante a votação no plenário, o senador Romário afirmou que recebeu quase 1 milhão de manifestações favoráveis à filiação de professores ao Confef e aos Crefs. “Os professores de Educação Física entendem que o Confef e os Crefs são de fundamental importância para a profissão de professor de educação física”, ressaltou.
A defesa de Romário foi motivada por polêmicas ao texto. Na ocasião, o senador Paulo Paim (PT-RS) apresentou uma emenda que asseguraria aos professores de Educação Física o exercício do magistério independentemente de inscrição no respectivo conselho regional e tornaria facultativa a anuidade para os professores de educação física ligados ao ensino regular.
Assim como ocorreu durante a votação do texto na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) da Casa, a emenda de Paim foi rejeitada também no plenário da Casa.
Tecnólogos
De acordo com o projeto aprovado, também poderão exercer as atividades da categoria os formados em cursos superiores de tecnologia conexos à educação física, a exemplo dos cursos de tecnólogo em educação física ou de tecnólogo em gestão desportiva em lazer.
Atualmente, conforme a lei, são autorizados a exercer a profissão os diplomados em educação física no Brasil e no exterior, desde que, neste último caso, o diploma seja revalidado pelo Ministério da Educação (MEC). Também podem trabalhar na área os que tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos profissionais de educação física até a aprovação da lei, em 1998.
Conselhos
Pelo projeto, caberá ao Conselho Federal de Educação Física (Confef) estabelecer a lista de atividades e modalidades esportivas que exijam a atuação do profissional da área. Entre outras atribuições, o conselho federal deverá ainda examinar a prestação de contas dos conselhos regionais (Crefs), inspecionar a estrutura desses conselhos e, quando for necessário, até mesmo intervir em sua atuação.
Aos conselhos regionais caberá registrar os profissionais e expedir suas carteiras de identidade profissional, exercer a função de conselho regional de ética, arrecadar as taxas e anuidades, julgar as infrações e aplicar as penalidades, fiscalizar o exercício profissional, entre outros.
A fiscalização do exercício profissional por pessoas jurídicas é limitada à regularidade do registro e à atuação dos profissionais de educação física que nelas prestem serviços.
* Com informações da Agência Brasil
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