Senado aprova quebra temporária de patentes para produzir vacina contra Covid-19

Referendado por 55 votos a 19, projeto agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados


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Ana Paula Ramos 29/04/2021 22:00 Política

O Senado aprovou, nesta quinta-feira (29), por 55 votos a 19, um Projeto de Lei que permite a quebra de patentes de vacinas contra Covid-19. A matéria, considerada polêmica, foi muito debatida entre parlamentares e Palácio do Planalto, além de empresas e países produtores de imunizantes.

Apesar das tentativas de acordo, a liderança do Governo na Casa foi contra a aprovação do PL, enquanto a maioria dos partidos liberou seus parlamentares para votar da maneira que quisessem. Agora, o texto segue para a análise da Câmara dos Deputados. 

O projeto pretende facilitar o direito do Brasil de fabricar imunizantes contra o coronavírus. De acordo com o texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), será permitida, além da quebra temporária de patente de vacinas, a fabricação de testes de diagnóstico e medicamentos de eficácia comprovada contra a doença, enquanto vigorar o estado de emergência de saúde.

Com isso, a matéria pretende liberar a produção de imunizantes, remédios e insumos, “sem necessidade de observância dos direitos de propriedade industrial”. 

O relatório do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) cita nominalmente a quebra de patentes para a produção de vacinas contra o vírus SARS-CoV-2 e suas variantes, bem como seus ingredientes ativos e quaisquer insumos, invenções ou modelos de utilidade necessários à sua produção, e o medicamento Remdesivir.

Trad alterou o texto original e deixou claro no substitutivo que as negociações coletivas junto a outras nações e organismos internacionais caberão ao Executivo.

De acordo com o texto aprovado no Senado, os titulares das patentes deverão disponibilizar ao poder público todas as informações necessárias à efetiva reprodução dos objetos protegidos, cabendo ao governo assegurar a proteção cabível dessas informações.

Além disso, o governo deverá editar, no prazo de 30 dias a partir da publicação da lei, as regras a serem seguidas pelas empresas que irão fabricar as vacinas e remédios, após a quebra da patente.

 

* Com informações da CNN Brasil.

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